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[:pt]slider_06 Em casos de divórcio litigioso, em que o ponto de discórdia é a guarda do menor, até bem pouco tempo não era possível cogitar que um juiz concedesse uma guarda compartilhada. Quando muito, o pai saía com uma sentença que o permitia ver o filho de 15 em 15 dias. O direito mudou. E para melhor, nestes casos. O escritório possui advogado especialista na defesa de homens em divorcio e sobretudo na defesa da guarda compartilhada, tendo como objetivo o bem estar da criança, quer seja sob a guarda paterna ou materna.

Como se Preparar Para Pedir o Divórcio:
Se separar de seu parceiro pode ser uma das decisões mais difíceis que você terá que fazer, mas saber como proceder com os preparativos do pedido de divórcio pode ser ainda mais difícil, caso você nunca tenha pensado neste tipo de processo.
Há vários passos que você deverá tomar para se preparar tanto financeiramente, como emocionalmente, mas caso faça as coisas com prudência, poderá terminar o seu casamento sem ter que esquentar a cabeça.
Método 1 de 4: Decida Como Lidar Com os Procedimentos para pedir o divórcio
1 - Consulte um advogado especialista em divórcio. Contratar um advogado para ajudar no processo de separação é algo importante por inúmeras razões. Quando você realmente firmar sua decisão, não importa se idéia inicial foi sua ou de seu parceiro. Não faça nada antes de consultar um advogado, pois é ele quem irá lhe ajudar a preparar os procedimentos.

  • Ele irá trabalhar para garantir que você receba o correspondente no seu quinhão, tanto quanto sua parte na propriedade e a custódia da criança.
  • Ele irá assumir um papel de mediador, juntamente com advogado de seu parceiro, para que você não tome prejuízo
  • Ele irá garantir que os procedimentos do divórcio sejam profissionais e legais, e que seus documentos estejam preenchidos corretamente.
  • Ele irá lhe guiar por todo o processo, e irá lhe ajudar a tomar decisões corretas que, caso contrário, seriam tomadas com base na dor na emoção.

2-Considere conversar com seu parceiro sobre pedir o divórcio. Caso vocês dois tenham decidido de forma unânime de que divórcio é escolha certa, vocês devem ser capazes de proceder com o ele de forma amigável. Um divórcio amigável requer um enorme gasto de tempo, pois você deverá sentar e discutir com seu parceiro os assuntos importantes. Isso não é impossível, mas é muito difícil. Consulte seu advogado para garantir que a conversa com seu parceiro é uma boa ideia. Após isso, coloque as coisas em ação e discuta essas grandes questões com ele, para que possa preparar o divórcio.
3 – Descubra se é melhor proceder por conta própria. Algumas vezes, a conversa com seu parceiro começa de forma amigável, mas eventualmente é levada para um lado negativo. Em alguns casos, a pessoa sabe que não é uma boa ideia conversar com ele. Se esse for seu caso, é totalmente aceitável preparar os procedimentos por conta própria, para só avisá-lo quando já estiverem prontos. Essa será a melhor opção, caso a sua situação se aplique às seguintes circunstâncias:

Os 7 Pilares do Empreendedorismo Jurídico. Ser o melhor profissional possível.

[embed]https://youtu.be/5ieXxBXXGGY[/embed] Breve resumo profissional: • Marielle S. Brito, Advogada e Consultora em Brasília/DF, fundadora da MSB Advocacia em 11/08/2012. Possui 13 anos de carreira na advocacia. • Palestrante nos temas de Empreendedorismo Jurídico, Direito Internacional e Direito De Família. • Diretora Secretária-Geral da Comissão de Relações Internacionais da OAB/DF – Gestão 2016/2018, nomeada pelo atual presidente Dr. Juliano Costa Couto. • Foi Membro da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante da OAB/DF – Gestão 2013/2015, nomeada pelo presidente Dr. Ibaneis Rocha, recebendo diploma de Honra ao Mérito pela atuação exercida em seu mandato. • Advogada inscrita na OAB/DF sob o n. 26.049, aprovada em seu primeiro exame da Ordem dos Advogados, militante há 10 anos. • Advogada filiada a Embaixada da Espanha em Brasília. • Advogada especialista em Direito Internacional e de Família e Sucessões. • Professora de Direito de Família e Direito Internacional Privado.

[:pt]A 22853403_1379760008799869_7775043413895911420_nOAB/DF, por meio e seu presidente Dr. Juliano Costa Couto, convidou a advogada Marielle Brito para ser Paraninfa do Compromisso dos Novos Advogados do DF, a ser realizado no próximo dia 08/11/2017, as 17 horas, no auditório da OAB.DF. "Muito honrada com o convite da OAB/DF hoje, por meio do nosso querido presidente Dr. Juliano Costa Couto, para ser paraninfa da Solenidade de Compromisso dos Novos Advogados de Brasília/DF, no próximo dia 08/11/2017. Agradeço de coração!!! Já estou preparando o discurso sobre empreendedorismo na Advocacia para os futuros advogados da capital." Marielle Brito

A ação de divórcio litigioso poderá ocorrer quando o casal estiver separado de fato, pelo período mínimo de 2 (dois) anos e não houver nenhum acordo entre as partes. Se houver acordo, a medida processual cabível é o Divórcio Consensual. Na ação de divórcio direto, ou seja, quando não houve prévia separação judicial do casal, não há necessidade de se discutirem na ação, os motivos que levaram à separação, bastando apenas a existência da separação fática há mais de 2 (dois) anos.

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