Divórcio Consensual Estrangeiro sem filhos e partilha de bens pode ser feito em Cartório
[:pt]Divorcio consensual estrangeiro, Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), ocorrida no dia 18 de março de 2016, as sentenças estrangeiras de divórcio consensual não precisam mais ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça para produzirem seus efeitos no Brasil. A propósito, vejamos as
Transcrição de Registro Civil Estrangeiro
[:pt]Transcrição é o nome comumente dado ao ato de registro de assentamentos estrangeiros em um cartório no Brasil. É por meio desse procedimento que esses registros estrangeiros passam a produzir efeitos em território nacional. De acordo com a nossa legislação, todos os casamentos, nascimentos ou óbitos de brasileiros ocorridos e registrados
Pensão Alimentícia incide sobre 13º salário e férias
A pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias. Motivo: as verbas estão compreendidas nas expressões ‘vencimento’, ‘salários’ ou ‘proventos’ que consubstanciam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante. O entendimento foi aplicado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão do STJ, todos os temas semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores serão afetados pelo entendimento.
Imprensa: Artigo 5º da TV Justiça Inventário de bens no exterior
[:pt]Assista o programa Artigo 5º sobre HERANÇA DE BENS NO EXTERIOR: [embed]http://youtu.be/5KMWMwIFrps[/embed] Se você possui imóveis no exterior e no Brasil não deixem de assistir o programa da TV JUSTIÇA: Artigo 5º sobre HERANÇA DE BENS NO EXTERIOR, que foi exibido no dia 31/12/2014 às 21h30. O link do programa está disponível neste link: http://www.tvjustica.jus.br/…/ver-detalhe…/idPrograma/212912 No programa Artigo 5º apresentado pela jornalista Flávia Minsk sobre Herança Estrangeira, a advogada Marielle Brito e o Juiz de Direito Dr. Fernando Messere, da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, abordaram como funciona a herança quando os bens estão em outro país. Nessa situação o processo de inventário será feito no Brasil abrangendo apenas os bens situado em territorio brasileiro. Em relação aos bens que estão no exterior, deverá ser contratado advogado local para abrir outro processo de inventário para partilhar os bens situados naquele país.
Estes procedimentos encontram respaldo no artigo 89, do CPC, verbis: