Relato do Presidente da OAB/DF para a Dra. Marielle Brito
[:pt]O presidente da OAB/DF, Dr. Juliano Costa Couto fez um depoimento sobre a advogada Marielle Brito. O presidente da OAB/DF, é seu ex-professor e foi o principal incentivador para seguir firme na carreira da advocacia e exercer a profissão com paixão e vocação.
Entendimento do STJ sobre alimentos entre ex-cônjuges: temporário e em casos excepcionais
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A emancipação da mulher pode ser considerada uma das maiores conquistas sociais dos últimos tempos. A Constituição de 1988 trouxe para a prestação de alimentos entre cônjuges e companheiros o reflexo da nova sociedade, em que a mulher ganhou isonomia de tratamento e maior espaço para sua independência financeira. Antes confinada às tarefas domésticas, a mulher passou a exercer, com liberdade e independência, papéis-chave na sociedade.
O cumprimento das decisões judiciais e citações no exterior
18/09/2013
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Entre os dias 20 e 22 de novembro, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) promove o IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, em Araxá (MG). O advogado Paulo Malta Lins e Silva, Diretor de Relações Internacionais do Ibbdfam, irá abordar, em palestra, o cumprimento das decisões judiciais e citações no exterior O diretor considera que fatores como mobilidade e comunicação globalizada permitem que se constate a pluralidade das famílias também no plano internacional, o que enseja inúmeras repercussões para o direito internacional privado. Confira a entrevista:
Como o tema “O Cumprimento das decisões judiciais e citações no exterior” se relaciona ao tema central do IX Congresso: “Famílias, Pluralidade e Felicidade”?
Por que é necessário fazer a homologação da sentença estrangeira?
Aos brasileiros que se divorciaram no exterior, é necessário que se faça a homologação da sentença de divórcio no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça/STJ para que esta produza efeitos em nosso país.
Sem esta homologação, o divórcio realizado no exterior não é válido no Brasil, e somente por meio deste processo ele se tornará válido em terras brasileiras.
Os problemas decorrentes da não homologação do divórcio no Brasil são inúmeros, dentre eles:
Aos brasileiros que se divorciaram no exterior, é necessário que se faça a homologação da sentença de divórcio no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça/STJ para que esta produza efeitos em nosso país. Sem esta homologação, o divórcio realizado no exterior não é válido no Brasil, e somente por meio deste processo ele se tornará válido em terras brasileiras. Os problemas decorrentes da não homologação do divórcio no Brasil são inúmeros, dentre eles:
Aos brasileiros que se divorciaram no exterior, é necessário que se faça a homologação da sentença de divórcio no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça/STJ para que esta produza efeitos em nosso país.
Sem esta homologação, o divórcio realizado no exterior não é válido no Brasil, e somente por meio deste processo ele se tornará válido em terras brasileiras.
Os problemas decorrentes da não homologação do divórcio no Brasil são inúmeros, dentre eles:
Aos brasileiros que se divorciaram no exterior, é necessário que se faça a homologação da sentença de divórcio no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça/STJ para que esta produza efeitos em nosso país.
Sem esta homologação, o divórcio realizado no exterior não é válido no Brasil, e somente por meio deste processo ele se tornará válido em terras brasileiras.
Os problemas decorrentes da não homologação do divórcio no Brasil são inúmeros, dentre eles:
Jornal Correio Braziliense – Entrevista da Dra. Marielle Brito: Reportagem intitulada "Menos rigor com o devedor de pensão"
21 Setembro 2012 Em análise na Câmara, o novo Código de Processo Civil prevê punição mais branda a quem não pagar o benefício alimentício - regime seria semi-aberto e restrição de crédito KARLA CORREIA ANNA BEATRIZ LISBÔA Correio Braziliense A reforma do Código de Processo Civil, em tramitação na Câmara dos Deputados, traz entre suas mudanças um limite para as penas de prisão em regime fechado por falta de pagamento de pensão alimentícia. As novas regras abrandam a punição imposta aos devedores, que serão sujeitos ao regime semi-aberto e medidas que incluem instrumentos de restrição de crédito, como forma de pressionar o pagamento da dívida.