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[:pt]Vitórias MSB AdvocaciaO caso trata-se de ação indenizatória, fundada em atraso na entrega de unidade imobiliária, movida pela cliente do escritório em desfavor da construtora MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Em apertada síntese, narrou a autora ter celebrado contrato de promessa de compra e venda com a construtora. Apontou o descumprimento da obrigação principal, tendo em vista o atraso na conclusão da obra e entrega do imóvel. Pediu a condenação para devolução de juros de obra pagos (em dobro), a condenação para pagamento da multa moratória, e a condenação a título de indenização dos valores dos alugueres despendidos com a locação de imóvel no período de mora.

inventario advogado brasilia dfEntre os anos de 2010 a 2013, o mercado imobiliário no Distrito Federal esteve bastante aquecido com os inúmeros empreendimentos lançados pelas construtoras para atender as demandas dos moradores da Capital. Esse notável crescimento nos negócios imobiliários se deu em razão de incentivos do Governo e ao acesso facilitado ao crédito, impulsionando as construtoras a lançarem novos empreendimentos e, consequentemente, permitindo que vários consumidores adquirissem o seu primeiro imóvel.

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avatar_MSB_bTrecho extraído da cartilha do Consumidor elaborado pelo PROCON, bastante didático para os consumidores em geral, confira: RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR Arts. 12 a 25, CDC Um produto ou um serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera (art. 12, § 1o). Existem vícios de qualidade e quantidade do produto. Os vícios de qualidade dividem-se em vícios por inadequação (o produto é inadequado ao fim que se destina) e por insegurança (de defeito). Os fornecedores são responsáveis pelos vícios de qualidade ou quantidade do produto (Art. 18, CDC).
 

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