Ação Penal em andamento não é considerada maus antecedentes na fixação da pena-base
Decisão importante do STJ em matéria penal foi proferida recentemente dizendo que inquéritos policiais, ações penais que ainda encontram-se em andamento e sentença penal sem transito em julgado, não poderão ser consideradas como maus antecedentes no momento da fixação da pena-base a ser cumprida pelo condenado. Esse entendimento está baseado no principio constitucional do estado presumido de inocência. Este princípio é um dos mais importantes do direito penal, ele afirma que