Os mais lidos
Os 10 posts mais lidos dos últimos 30 dias: 1. A previsão do recurso "Agravo Regimental" exclui a interposição de mandado de segurança 2. Instituição Financeira não é responsável por defeito em veículo financiado 3. Advocacia de apoio em Brasília-DF / Escritório Correspondente (Recursos Tribunais Superiores)
A previsão do recurso “Agravo Regimental” exclui a interposição de Mandado de Segurança
No Superior Tribunal de Justiça foi firmado entendimento que “É incabível a interposição de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso nos casos em que o regimento interno do tribunal prevê expressamente o Agravo Regimental para decisões unipessoais dos relatores”, ou seja, sua previsão, exclui a interposição do mandado de segurança para combater decisões singulares. O Agravo Regimental, também denominado Agravo Interno ou “Agravinho”, está previsto apenas nos regimentos internos, não na lei processual e é um recurso judicial existente em alguns tribunais com o objetivo de provocar a revisão de suas próprias decisões e levar a decisão ao conhecimento do órgão colegiado competente a fim de que este se manifeste a favor ou contra. Logo abaixo, apresento um resumo sobre o Agravo Regimental previsto