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[:pt]O tema do programa foi sobre o Direito Islãmico abordando todas as peculiaridades e o sistema jurídico no Oriente Médio. O programa foi gravado no dia 14 de janeiro de 2014 pela advogada Marielle Brito juntamente com o Diretor/Professor do Institutto de Relações Internacionais da UNB, Dr. Eiiti Sato. Para iniciar nossos leitores nesse assunto, começamos pelas fontes do Direito Islãmico, as quais são: 1.     O Alcorão Sagrado 2.     A Sunnah (Tradições do Profeta Muhamad) 3.     O Ijtihad (Resoluções dos sábios e jurisprudentes) O Alcorão Sagrado, portanto, é a Constituição Islãmica e é a primeira e mais importante fonte do Direito Islãmico. Desta forma, toda a normatização do direito, parte do livro sagrado islãmico que é́ o Alcorão e dos ensinamentos do Profeta e Mensageiro de Deus Muhamad Ibn Abdullah, sendo estas fontes imutáveis e eternas, preservadas há quinze séculos, cujas leis não possuem qualquer tipo de alteração desde que estabelecidas pelo profeta Maomé, há 15 séculos.

Advogada divorcio brasiliaUm divórcio realizado por escritura pública lavrada por tabelião japonês poderá ingressar no registro civil brasileiro, surtindo todos os efeitos, pois no Japão, assim como no Brasil, é possível que um divórcio seja feito extrajudicialmente. Desta forma desde que os pressupostos exigidos pela legislação brasileira sejam todos adimplidos, o ato poderá ser válido no Brasil sem necessidade de homologação judicial pelo STJ, mas por meio do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – RTD - após tradução dos documentos estrangeiros, conforme artigo 129, 6º da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos. Advogada direito internacional brasilia brasilUm divórcio realizado por escritura pública lavrada por tabelião japonês poderá ingressar no registro civil brasileiro, surtindo todos os efeitos, pois no Japão, assim como no Brasil, é possível que um divórcio seja feito extrajudicialmente. Desta forma desde que os pressupostos exigidos pela legislação brasileira sejam todos adimplidos, o ato poderá ser válido no Brasil sem necessidade de homologação judicial pelo STJ, mas por meio do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – RTD - após tradução dos documentos estrangeiros, conforme artigo 129, 6º da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos.    

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