A nova Lei de Migrações e as medidas compulsórias: Deportação, expulsão e extradição
[:pt]A nova Lei de Migrações e as medidas compulsórias Em seu art. 4º, a nova lei de migrações estabelece que é garantido ao imigrante, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade e outros direitos, como direito de associação e acesso à serviços públicos de saúde – perspectiva bastante inovadora em relação àquela autoritária do final da ditadura militar, na década de 80.
Palestra na OAB Maranhão
[:pt]Foi uma imensa satisfação palestrar sobre a Advocacia no 1º Encontro das Advogadas do Maranhão, o maior evento do estado. Agradecimentos ao presidente da OAB/MA Dr. @thiagodiazadv , a presidente da Comissão da Mulher e Advogada Dra. @anandafariasadvogada e a vice presidente Dra. @vi_bauer. As advogadas presentes ao evento somaram-se mais de 500 no dia 15/03/2018, no Hotel Pestana, em São Luís no Maranhão.
Partilha de Dívidas em União Estável ou Divórcio
[:pt]A união estável equivale ao casamento no regime de comunhão parcial de bens, o que significa dizer que todos os bens adquiridos e dívidas contraídas durante a união, serão partilhados entre os companheiros no término da união ou no divórcio. Há a solidariedade das dívidas, mesmo se contraída apenas por um dos companheiros (cônjuge). Nessa linha e entendimento, os tribunais consideram que as dívidas com o cartão de crédito, os empréstimos bancários e financiamentos feitos para adquirir bens e serviços em benefício do casal, educação de filhos e outros, devem ser suportadas por ambos.
Jornal CORREIO BRAZILIENSE – Entrevista da Advogada Marielle Brito: Reportagem sobre Intervalos para descanso no trabalho
Entrevista da advogada Marielle Brito para o Jornal Correio Braziliense, do dia 24/01/2010, Domingo, Brasília-DF.
Entrevista da advogada Marielle Brito para o Jornal Correio Braziliense, do dia 24/01/2010, Domingo, Brasília-DF.
Entrevista da advogada Marielle Brito para o Jornal Correio Braziliense, do dia 24/01/2010, Domingo, Brasília-DF.
Entrevista da advogada Marielle Brito para o Jornal Correio Braziliense, do dia 24/01/2010, Domingo, Brasília-DF.
Deveres de natureza ético profissional do Advogado
Fundamentais para a compreensão do conteúdo do presente estudo, as obrigações ético-profissionais do advogado consistem em valores que devem ser exercidos disciplinarmente por aqueles a que se impõem, constituindo, deste modo, matéria ampla no que tange ao exercício da função constitucional de representante dos interesses de seu cliente e indispensável à efetivação dos direitos a este assegurados pelo ordenamento positivo brasileiro. Tais deveres encontram-se, em parte, insculpidos no artigo 2º do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, que assim preleciona: Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce. Parágrafo único. São deveres do advogado: