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Brasileiros e Cidadania Europeia: Nos últimos seis anos, o número de brasileiros que optou por morar fora do país aumentou 168%, segundo a Receita Federal. Seja para estudar, trabalhar ou aproveitar a aposentadoria em uma paisagem diferente, somente em 2017, 21.701 entregaram a declaração de saída definitiva do Brasil. Um

[:pt]Advogado direito de familia divorcio inventario guarda herança Brasilia DFO processo de Inventário e Divórcio em Cartório são resolvidos em poucas semanas, ao contrário dos processos judiciais que demoram anos para terminar nos Tribunais, sobretudo em Brasília/DF. Apesar deste assunto não ser novo, muitos clientes ainda não sabem quais os requisitos possibilitam que o processo seja feito em cartório. O PROCESSO O procedimento via cartório é rápido porque não será submetido ao Ministério Público e nem mesmo a um Juiz de Direito. Todo o processo correrá do início ao fim no Cartório.

[:pt]imagesA união estável equivale ao casamento no regime de comunhão parcial de bens, o que significa dizer que todos os bens adquiridos e dívidas contraídas durante a união, serão partilhados entre os companheiros no término da união ou no divórcio. Há a solidariedade das dívidas, mesmo se contraída apenas por um dos companheiros (cônjuge). Nessa linha e entendimento, os tribunais consideram que as dívidas com o cartão de crédito, os empréstimos bancários e financiamentos feitos para adquirir bens e serviços em benefício do casal, educação de filhos e outros, devem ser suportadas por ambos.

[:pt]11990682_785621404880402_7092740821898410073_n A abertura de Inventário deve ser promovido dentro de 60 dias após o falecimento, por alguns dos legitimados previstos em lei, conforme o CPC. Vejam o que diz o artigo 983 do Código de Processo Civil determina, verbis:

“O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”
A inobservância do prazo para abertura de inventario enseja cobrança de multa, de acordo com o que estiver prescrito pelas legislações dos Estados e do Distrito Federal. Se não for observado o prazo para Abertura de Inventário no DF, conforme a Lei n.º 5.452 publicada em 18/02/2015, alterou o art. 11-A da Lei 3.804, de 08/02/2006, acrescentando-lhe a seguinte redação:

[:pt]imagesUm assunto muito discutido é o direito do companheiro (a) sobre a partilha dos bens móveis ou imóveis adquiridos durante a união estável. Há dois pontos a serem provados documentalmente e por testemunhas numa Ação de Reconhecimento de união estável. O primeiro ponto é a definição da data de início e fim da união estável, pois a fase de namoro não corresponde a uma união estável. Namorados, que moram em casas diferentes e estão se conhecendo, não configura uma união duradoura, pública e notória com o objetivo de constituição familiar. Qualquer bem móvel ou imóvel adquirido durante o namoro, é de propriedade exclusiva do adquirente do bem, não se comunicando de forma alguma com o namorado (a).

[:pt]advogado divorcio asa sul brasiliaArtigo publicado no portal jurídico Conjur no dia 18/08/2015. Em casos de divórcio litigioso, em que o ponto de discórdia é a guarda do menor, não era possível cogitar que um juiz concedesse uma guarda compartilhada. Até bem pouco tempo, isso era um tabu. Com a jurisprudência e com o advento da legislação da guarda compartilhada, o Direito mudou. E para melhor, nestes casos. Via de regra, a guarda deve ser discutida e disciplinada na ação de divórcio, conforme artigos 1.583, 1584 e 1724 do Código Civil, bem como os alimentos aos filhos.

[:pt]Assista o programa Artigo 5º sobre HERANÇA DE BENS NO EXTERIOR: [embed]http://youtu.be/5KMWMwIFrps[/embed] advogado inventario brasilia Se você possui imóveis no exterior e no Brasil não deixem de assistir o programa da TV JUSTIÇA: Artigo 5º sobre HERANÇA DE BENS NO EXTERIOR, que foi exibido no dia 31/12/2014 às 21h30. O link do programa está disponível neste link: http://www.tvjustica.jus.br/…/ver-detalhe…/idPrograma/212912 No programa Artigo 5º apresentado pela jornalista Flávia Minsk sobre Herança Estrangeira, a advogada Marielle Brito e o Juiz de Direito Dr. Fernando Messere, da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, abordaram como funciona a herança quando os bens estão em outro país. Nessa situação o processo de inventário será feito no Brasil abrangendo apenas os bens situado em territorio brasileiro. Em relação aos bens que estão no exterior, deverá ser contratado advogado local para abrir outro processo de inventário para partilhar os bens situados naquele país.

Estes procedimentos encontram respaldo no artigo 89, do CPC, verbis:

Pensando em esclarecer os leitores e clientes do escritório sobre esta  modalidade de inventário,  teço abaixo alguns comentários sobre o tema. Essa modalidade de inventário é a melhor opção tanto para os herdeiros quanto para o advogado. Embora a sucessão ocorra de forma automática, havendo imediata trasmissão do patrimônio para os herdeiros, com escopo de regularizar formalmente essa transmissão, a lei exige que os interessados providenciem, no prazo de

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