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Como se Preparar Para Pedir o Divórcio:
Se separar de seu parceiro pode ser uma das decisões mais difíceis que você terá que fazer, mas saber como proceder com os preparativos do pedido de divórcio pode ser ainda mais difícil, caso você nunca tenha pensado neste tipo de processo.
Há vários passos que você deverá tomar para se preparar tanto financeiramente, como emocionalmente, mas caso faça as coisas com prudência, poderá terminar o seu casamento sem ter que esquentar a cabeça.
Método 1 de 4: Decida Como Lidar Com os Procedimentos para pedir o divórcio
1 - Consulte um advogado especialista em divórcio. Contratar um advogado para ajudar no processo de separação é algo importante por inúmeras razões. Quando você realmente firmar sua decisão, não importa se idéia inicial foi sua ou de seu parceiro. Não faça nada antes de consultar um advogado, pois é ele quem irá lhe ajudar a preparar os procedimentos.

  • Ele irá trabalhar para garantir que você receba o correspondente no seu quinhão, tanto quanto sua parte na propriedade e a custódia da criança.
  • Ele irá assumir um papel de mediador, juntamente com advogado de seu parceiro, para que você não tome prejuízo
  • Ele irá garantir que os procedimentos do divórcio sejam profissionais e legais, e que seus documentos estejam preenchidos corretamente.
  • Ele irá lhe guiar por todo o processo, e irá lhe ajudar a tomar decisões corretas que, caso contrário, seriam tomadas com base na dor na emoção.

2-Considere conversar com seu parceiro sobre pedir o divórcio. Caso vocês dois tenham decidido de forma unânime de que divórcio é escolha certa, vocês devem ser capazes de proceder com o ele de forma amigável. Um divórcio amigável requer um enorme gasto de tempo, pois você deverá sentar e discutir com seu parceiro os assuntos importantes. Isso não é impossível, mas é muito difícil. Consulte seu advogado para garantir que a conversa com seu parceiro é uma boa ideia. Após isso, coloque as coisas em ação e discuta essas grandes questões com ele, para que possa preparar o divórcio.
3 – Descubra se é melhor proceder por conta própria. Algumas vezes, a conversa com seu parceiro começa de forma amigável, mas eventualmente é levada para um lado negativo. Em alguns casos, a pessoa sabe que não é uma boa ideia conversar com ele. Se esse for seu caso, é totalmente aceitável preparar os procedimentos por conta própria, para só avisá-lo quando já estiverem prontos. Essa será a melhor opção, caso a sua situação se aplique às seguintes circunstâncias:

[:pt]imagesA união estável equivale ao casamento no regime de comunhão parcial de bens, o que significa dizer que todos os bens adquiridos e dívidas contraídas durante a união, serão partilhados entre os companheiros no término da união ou no divórcio. Há a solidariedade das dívidas, mesmo se contraída apenas por um dos companheiros (cônjuge). Nessa linha e entendimento, os tribunais consideram que as dívidas com o cartão de crédito, os empréstimos bancários e financiamentos feitos para adquirir bens e serviços em benefício do casal, educação de filhos e outros, devem ser suportadas por ambos.

[:pt]imagesUm assunto muito discutido é o direito do companheiro (a) sobre a partilha dos bens móveis ou imóveis adquiridos durante a união estável. Há dois pontos a serem provados documentalmente e por testemunhas numa Ação de Reconhecimento de união estável. O primeiro ponto é a definição da data de início e fim da união estável, pois a fase de namoro não corresponde a uma união estável. Namorados, que moram em casas diferentes e estão se conhecendo, não configura uma união duradoura, pública e notória com o objetivo de constituição familiar. Qualquer bem móvel ou imóvel adquirido durante o namoro, é de propriedade exclusiva do adquirente do bem, não se comunicando de forma alguma com o namorado (a).

[:pt]Advogado civel de familia inventario correspondente brasilia

4 de agosto de 2015
publicado às 18h00
A advogada Marielle Brito comemora 10 anos de atuação na carreira com a inauguração de seu novo escritório, dia 11 de agosto, e muitas vitórias na advocacia. A MSB Advocacia tem inovado no direito de família, desenvolvendo estratégias para atender apenas homens, em casos de divórcio, sem nunca ter perdido uma causa. Tradicionalmente prejudicados em sentenças de divórcio, por conta de questões culturais brasileiras, a advogada tem conseguido para os ex-maridos vitórias como guarda compartilhada e, em certos casos, perda da guarda da mãe que apresenta falsas provas contra o ex.

[:pt]Assista o programa Artigo 5º sobre HERANÇA DE BENS NO EXTERIOR: [embed]http://youtu.be/5KMWMwIFrps[/embed] advogado inventario brasilia Se você possui imóveis no exterior e no Brasil não deixem de assistir o programa da TV JUSTIÇA: Artigo 5º sobre HERANÇA DE BENS NO EXTERIOR, que foi exibido no dia 31/12/2014 às 21h30. O link do programa está disponível neste link: http://www.tvjustica.jus.br/…/ver-detalhe…/idPrograma/212912 No programa Artigo 5º apresentado pela jornalista Flávia Minsk sobre Herança Estrangeira, a advogada Marielle Brito e o Juiz de Direito Dr. Fernando Messere, da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, abordaram como funciona a herança quando os bens estão em outro país. Nessa situação o processo de inventário será feito no Brasil abrangendo apenas os bens situado em territorio brasileiro. Em relação aos bens que estão no exterior, deverá ser contratado advogado local para abrir outro processo de inventário para partilhar os bens situados naquele país.

Estes procedimentos encontram respaldo no artigo 89, do CPC, verbis:

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