Divórcio Consensual Estrangeiro sem filhos e partilha de bens pode ser feito em Cartório
[:pt]Divorcio consensual estrangeiro, Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), ocorrida no dia 18 de março de 2016, as sentenças estrangeiras de divórcio consensual não precisam mais ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça para produzirem seus efeitos no Brasil. A propósito, vejamos as
Como se Preparar Para Pedir o Divórcio
Como se Preparar Para Pedir o Divórcio:
Se separar de seu parceiro pode ser uma das decisões mais difíceis que você terá que fazer, mas saber como proceder com os preparativos do pedido de divórcio pode ser ainda mais difícil, caso você nunca tenha pensado neste tipo de processo.
Há vários passos que você deverá tomar para se preparar tanto financeiramente, como emocionalmente, mas caso faça as coisas com prudência, poderá terminar o seu casamento sem ter que esquentar a cabeça.
Método 1 de 4: Decida Como Lidar Com os Procedimentos para pedir o divórcio
1 - Consulte um advogado especialista em divórcio. Contratar um advogado para ajudar no processo de separação é algo importante por inúmeras razões. Quando você realmente firmar sua decisão, não importa se idéia inicial foi sua ou de seu parceiro. Não faça nada antes de consultar um advogado, pois é ele quem irá lhe ajudar a preparar os procedimentos.
- Ele irá trabalhar para garantir que você receba o correspondente no seu quinhão, tanto quanto sua parte na propriedade e a custódia da criança.
- Ele irá assumir um papel de mediador, juntamente com advogado de seu parceiro, para que você não tome prejuízo
- Ele irá garantir que os procedimentos do divórcio sejam profissionais e legais, e que seus documentos estejam preenchidos corretamente.
- Ele irá lhe guiar por todo o processo, e irá lhe ajudar a tomar decisões corretas que, caso contrário, seriam tomadas com base na dor na emoção.
2-Considere conversar com seu parceiro sobre pedir o divórcio. Caso vocês dois tenham decidido de forma unânime de que divórcio é escolha certa, vocês devem ser capazes de proceder com o ele de forma amigável. Um divórcio amigável requer um enorme gasto de tempo, pois você deverá sentar e discutir com seu parceiro os assuntos importantes. Isso não é impossível, mas é muito difícil. Consulte seu advogado para garantir que a conversa com seu parceiro é uma boa ideia. Após isso, coloque as coisas em ação e discuta essas grandes questões com ele, para que possa preparar o divórcio.
3 – Descubra se é melhor proceder por conta própria. Algumas vezes, a conversa com seu parceiro começa de forma amigável, mas eventualmente é levada para um lado negativo. Em alguns casos, a pessoa sabe que não é uma boa ideia conversar com ele. Se esse for seu caso, é totalmente aceitável preparar os procedimentos por conta própria, para só avisá-lo quando já estiverem prontos. Essa será a melhor opção, caso a sua situação se aplique às seguintes circunstâncias:
Partilha de Dívidas em União Estável ou Divórcio
[:pt]A união estável equivale ao casamento no regime de comunhão parcial de bens, o que significa dizer que todos os bens adquiridos e dívidas contraídas durante a união, serão partilhados entre os companheiros no término da união ou no divórcio. Há a solidariedade das dívidas, mesmo se contraída apenas por um dos companheiros (cônjuge). Nessa linha e entendimento, os tribunais consideram que as dívidas com o cartão de crédito, os empréstimos bancários e financiamentos feitos para adquirir bens e serviços em benefício do casal, educação de filhos e outros, devem ser suportadas por ambos.
Partilha de Bens em União Estável
[:pt]Um assunto muito discutido é o direito do companheiro (a) sobre a partilha dos bens móveis ou imóveis adquiridos durante a união estável. Há dois pontos a serem provados documentalmente e por testemunhas numa Ação de Reconhecimento de união estável. O primeiro ponto é a definição da data de início e fim da união estável, pois a fase de namoro não corresponde a uma união estável. Namorados, que moram em casas diferentes e estão se conhecendo, não configura uma união duradoura, pública e notória com o objetivo de constituição familiar. Qualquer bem móvel ou imóvel adquirido durante o namoro, é de propriedade exclusiva do adquirente do bem, não se comunicando de forma alguma com o namorado (a).
Consultoria jurídica em Planejamento Patrimonial e Sucessório
[:pt]Consultoria jurídica em Planejamento Patrimonial e Sucessório: Planejar-se financeiramente pensando em sua aposentadoria bem como em uma partilha de bens móveis e imóveis de forma adequada e justa, requer a busca por uma Consultoria jurídica em Planejamento patrimonial e sucessório. O consultor fará um planejamento personalizado de acordo com os interesses
Inscrição de devedor de alimentos em cadastro de inadimplentes
[:pt] Com a decisão inédita do STJ admitindo a inscrição de devedor de alimentos em cadastro de inadimplentes, podemos perceber que aos poucos a evolução do direito caminha para o entendimento já defendido há alguns anos por nós, onde colaboramos ao Correio Braziliense em 2012 com entrevista sobre o tema “Menos
IMPRENSA: MSB Advocacia inaugura escritório focando no Direito de Família voltado para os homens
Imprensa: Artigo 5º da TV Justiça Inventário de bens no exterior
[:pt]Assista o programa Artigo 5º sobre HERANÇA DE BENS NO EXTERIOR: [embed]http://youtu.be/5KMWMwIFrps[/embed] Se você possui imóveis no exterior e no Brasil não deixem de assistir o programa da TV JUSTIÇA: Artigo 5º sobre HERANÇA DE BENS NO EXTERIOR, que foi exibido no dia 31/12/2014 às 21h30. O link do programa está disponível neste link: http://www.tvjustica.jus.br/…/ver-detalhe…/idPrograma/212912 No programa Artigo 5º apresentado pela jornalista Flávia Minsk sobre Herança Estrangeira, a advogada Marielle Brito e o Juiz de Direito Dr. Fernando Messere, da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, abordaram como funciona a herança quando os bens estão em outro país. Nessa situação o processo de inventário será feito no Brasil abrangendo apenas os bens situado em territorio brasileiro. Em relação aos bens que estão no exterior, deverá ser contratado advogado local para abrir outro processo de inventário para partilhar os bens situados naquele país.
Estes procedimentos encontram respaldo no artigo 89, do CPC, verbis:
Notícias STF: Programa Artigo 5º debate herança que envolve estrangeiros ou bens no exterior
[:pt]Quarta-feira, 07 de janeiro de 2015 A Constituição Federal (CF) garante o direito de herança e diz que a sucessão dos bens de estrangeiros que vivem no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que a legislação do outro país não for a
Pensão alimentícia pode ser exigida judicialmente por apenas um dos credores
Não há nulidade em ação de execução de alimentos quando apenas um dos credores a propõe, mesmo que a pensão para todas as partes tenha sido determinada em um único ato processual. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em habeas corpus preventivo.