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divorcio jus brasil advogado brasilia Artigo publicado no site JusBrasil e selecionado entre o JusBrasil Destaques Guia do Divórcio - Artigo selecionado no JusBrasil Destaques Se você está prestes a pedir o divórcio, você precisa ter certeza de que seus direitos serão protegidos. Em casos onde existe discórdia ou em que haja risco de ter seus direitos violados, você precisa de um advogado especialista em divórcio. O que pode um advogado fazer por você? Guarda dos Filhos A guarda dos filhos tem se tornado um problema menor para os homens. Não é mais o caso, por exemplo, de que a mãe sempre recebe a custódia e o pai apenas o direito a visita. Apesar de que a guarda costumava ser dada as mulheres, os tribunais hoje em dia vêm prevalecendo o melhor interesse da criança, ou seja, tem a guarda aquele que melhor puder cuidar dos filhos e a guarda compartilhada é a mais indicada na maioria dos casos. Para que você obtenha guarda unilateral ou compartilhada, o advogado será capaz de lhe ajudar a garantir a guarda adequada, seja unilateral ou compartilhada, dependendo de sua situação e interesse, assim como dos interesses e bem estar de seus filhos. Proteja sua Propriedade

[:pt]advogado divorcio asa sul brasiliaArtigo publicado no portal jurídico Conjur no dia 18/08/2015. Em casos de divórcio litigioso, em que o ponto de discórdia é a guarda do menor, não era possível cogitar que um juiz concedesse uma guarda compartilhada. Até bem pouco tempo, isso era um tabu. Com a jurisprudência e com o advento da legislação da guarda compartilhada, o Direito mudou. E para melhor, nestes casos. Via de regra, a guarda deve ser discutida e disciplinada na ação de divórcio, conforme artigos 1.583, 1584 e 1724 do Código Civil, bem como os alimentos aos filhos.

[:pt]advogado familia brasilia 1 DECISÃO: A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou a valorização de cotas sociais de empresas, durante o período de convivência em união estável, como acréscimo patrimonial que deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado. Segundo os autos, a companheira moveu ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato contra a sucessão do seu companheiro falecido. O TJRS reconheceu a existência da união estável no período de 1993 até a morte do companheiro, em agosto de 1997, e determinou a partilha da valorização das cotas sociais das empresas tituladas pelo falecido no período de duração da união.

[:pt]O tema do programa foi sobre o Direito Islãmico abordando todas as peculiaridades e o sistema jurídico no Oriente Médio. O programa foi gravado no dia 14 de janeiro de 2014 pela advogada Marielle Brito juntamente com o Diretor/Professor do Institutto de Relações Internacionais da UNB, Dr. Eiiti Sato. Para iniciar nossos leitores nesse assunto, começamos pelas fontes do Direito Islãmico, as quais são: 1.     O Alcorão Sagrado 2.     A Sunnah (Tradições do Profeta Muhamad) 3.     O Ijtihad (Resoluções dos sábios e jurisprudentes) O Alcorão Sagrado, portanto, é a Constituição Islãmica e é a primeira e mais importante fonte do Direito Islãmico. Desta forma, toda a normatização do direito, parte do livro sagrado islãmico que é́ o Alcorão e dos ensinamentos do Profeta e Mensageiro de Deus Muhamad Ibn Abdullah, sendo estas fontes imutáveis e eternas, preservadas há quinze séculos, cujas leis não possuem qualquer tipo de alteração desde que estabelecidas pelo profeta Maomé, há 15 séculos.

Advogada divorcio brasiliaUm divórcio realizado por escritura pública lavrada por tabelião japonês poderá ingressar no registro civil brasileiro, surtindo todos os efeitos, pois no Japão, assim como no Brasil, é possível que um divórcio seja feito extrajudicialmente. Desta forma desde que os pressupostos exigidos pela legislação brasileira sejam todos adimplidos, o ato poderá ser válido no Brasil sem necessidade de homologação judicial pelo STJ, mas por meio do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – RTD - após tradução dos documentos estrangeiros, conforme artigo 129, 6º da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos. Advogada direito internacional brasilia brasilUm divórcio realizado por escritura pública lavrada por tabelião japonês poderá ingressar no registro civil brasileiro, surtindo todos os efeitos, pois no Japão, assim como no Brasil, é possível que um divórcio seja feito extrajudicialmente. Desta forma desde que os pressupostos exigidos pela legislação brasileira sejam todos adimplidos, o ato poderá ser válido no Brasil sem necessidade de homologação judicial pelo STJ, mas por meio do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – RTD - após tradução dos documentos estrangeiros, conforme artigo 129, 6º da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos.    

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