Entrevista da Dra. Marielle Brito para a matéria do portal Jurídico O Jota
Publicado em 12/10/2016 Sem proveito para os filhos, destituição do poder familiar dos pais é negada pelo STJ Qual o objetivo da destituição do poder familiar, prevista no artigo 1.638 do Código Civil, se esse ato não traz proveito real para as crianças – mas, ao contrário, poderia acabar com as poucas possibilidades de um tardio reagrupamento familiar?
Entrevista TV Globo: STJ decide que guarda compartilhada prevalece mesmo com briga de pais
[:pt]A guarda compartilhada continua sendo o instituto mais adequado para a divisão de responsabilidade entre os pais e especialmente para os filhos, que poderão continuar convivendo e sendo educados por ambos os genitores, além de terem os seus interesses e necessidades afetivas correspondidos por ambos. A inovação legislativa também é
A guarda compartilhada sob a ótica da Lei nº 13.058/2014
[:pt]INTRODUÇÃO O Código Civil de 2002 no título da “Proteção da Pessoa dos Filhos” disciplina o instituto da guarda compartilhada. O título já havia sofrido alterações por parte da Lei 11.698/2008, que havia consagrado de maneira clara o instituto. Posteriormente, a Lei nº 13.058/2014 confirmou a obrigatoriedade da guarda compartilhada nos