Homologação extrajudicial de Divórcio estrangeiro
Um divórcio realizado por escritura pública lavrada por tabelião japonês poderá ingressar no registro civil brasileiro, surtindo todos os efeitos, pois no Japão, assim como no Brasil, é possível que um divórcio seja feito extrajudicialmente. Desta forma desde que os pressupostos exigidos pela legislação brasileira sejam todos adimplidos, o ato poderá ser válido no Brasil sem necessidade de homologação judicial pelo STJ, mas por meio do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – RTD - após tradução dos documentos estrangeiros, conforme artigo 129, 6º da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos. Um divórcio realizado por escritura pública lavrada por tabelião japonês poderá ingressar no registro civil brasileiro, surtindo todos os efeitos, pois no Japão, assim como no Brasil, é possível que um divórcio seja feito extrajudicialmente. Desta forma desde que os pressupostos exigidos pela legislação brasileira sejam todos adimplidos, o ato poderá ser válido no Brasil sem necessidade de homologação judicial pelo STJ, mas por meio do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – RTD - após tradução dos documentos estrangeiros, conforme artigo 129, 6º da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos.
El reconocimiento de Sentencias Extranjeras en el Brasil
El propósito de este trabajo es aclarar los interesados que viven o han vivido fuera de Brasil y la intención de aprobar una sentencia extranjera de divorcio, separación, custodia, adopción, en el proceso de aprobación de la pena en el Brasil. Así que veamos: De acuerdo con la ley brasileña, la sentencia dictada por los tribunales en el extranjero sólo será efectiva en el país después de su aprobación por el Tribunal Superior de Justicia Corte Suprema, con sede en Brasilia / DF.