Imprensa: Artigo 5º da TV Justiça Inventário de bens no exterior
[:pt]Assista o programa Artigo 5º sobre HERANÇA DE BENS NO EXTERIOR: [embed]http://youtu.be/5KMWMwIFrps[/embed] Se você possui imóveis no exterior e no Brasil não deixem de assistir o programa da TV JUSTIÇA: Artigo 5º sobre HERANÇA DE BENS NO EXTERIOR, que foi exibido no dia 31/12/2014 às 21h30. O link do programa está disponível neste link: http://www.tvjustica.jus.br/…/ver-detalhe…/idPrograma/212912 No programa Artigo 5º apresentado pela jornalista Flávia Minsk sobre Herança Estrangeira, a advogada Marielle Brito e o Juiz de Direito Dr. Fernando Messere, da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, abordaram como funciona a herança quando os bens estão em outro país. Nessa situação o processo de inventário será feito no Brasil abrangendo apenas os bens situado em territorio brasileiro. Em relação aos bens que estão no exterior, deverá ser contratado advogado local para abrir outro processo de inventário para partilhar os bens situados naquele país.
Estes procedimentos encontram respaldo no artigo 89, do CPC, verbis:
IMPRENSA: Entrevista na RedeTV sobre como proceder nos Furtos em Orlando e Miami
As últimas notícias da mídia é que cada vez mais brasileiros tem sido vítimas de furtos dentro do hotel em Orlando e Miami. De acordo com o Consulado Brasileiro em Miami em média a cada 3 dias um brasileiro é furtado. Caso você seja vítima de um furto no exterior, o primeiro passo é manter a calma e comunicar a gerência do Hotel, para que eles tomem providências quanto ao ressarcimento dos danos sofridos. O Hotel é totalmente responsável pelo ocorrido independente de culpa do consumidor. O estabelecimento tem que zelar pelos pertences de seus hóspedes, e, conforme o código do consumidor a empresa é responsável sim.
Homologação de Sentença Estrangeira – Perguntas e Respostas
1- O que é um processo de homologação de sentença estrangeira? É um processo que visa conferir eficácia a um ato judicial estrangeiro. Qualquer provimento, inclusive não judicial, proveniente de uma autoridade estrangeira só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 4º da Resolução n.