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STJ quase triplicou o valor de indenização a ser paga pela GOL à família da vítima

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ aumentou a indenização a ser paga pela Empresa Aérea Gol à família de vítima de acidente aéreo ocorrido em setembro de 2006, de R$ 240.000,00 mil reais para R$ 570.000,00 mil reais.
Segundo a Turma, o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro -TJRJ,  destoa dos valores fixados pelo STJ, motivo pelo qual houve a majoração da indenização.

Ao decidir pelo aumento do valor da indenização, a ministra relatora Nancy Andrighi,  levou em consideração diversos precedentes do STJ que indicam que as hipóteses de morte, em especial de filho, vêm sendo compensadas com o valor de até 500 salários mínimos (cerca de R$ 232 mil).
“Com esse apanhado da jurisprudência, é fácil perceber que a solução encontrada pela decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que fixou em R$ 80 mil a indenização para cada um dos autores, destoa daquilo que vem sendo decidido pelo STJ”, afirmou.
Fonte: STJ

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