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Revisão de Pensão Alimentícia / Ronaldo Fenômeno ajuiza ação para rever pensão

Um assunto tem sido de grande repercussão na mídia, o qual me chamou a atenção por se tratar da matéria  revisão de pensão alimentícia.

Como foi divulgado nos jornais, Ronaldo Fenômeno teria ajuizado Ação de revisão de pensão alimentícia em face do filho Ronald, representado por sua genitora Milene Domingues. Na ação ajuizada na Espanha, Ronaldo

divorcio estrangeiroUm assunto tem sido de grande repercussão na mídia, o qual me chamou a atenção por se tratar da matéria  revisão de pensão alimentícia.
Como foi divulgado nos jornais, Ronaldo Fenômeno teria ajuizado Ação de revisão de pensão alimentícia em face do filho Ronald, representado por sua genitora Milene Domingues. Na ação ajuizada na Espanha, Ronaldo

Um assunto tem sido de grande repercussão na mídia, o qual me chamou a atenção por se tratar da matéria  revisão de pensão alimentícia.

Como foi divulgado nos jornais, Ronaldo Fenômeno teria ajuizado Ação de revisão de pensão alimentícia em face do filho Ronald, representado por sua genitora Milene Domingues. Na ação ajuizada na Espanha, Ronaldo

Um assunto tem sido de grande repercussão na mídia, o qual me chamou a atenção por se tratar da matéria  revisão de pensão alimentícia.

Como foi divulgado nos jornais, Ronaldo Fenômeno teria ajuizado Ação de revisão de pensão alimentícia em face do filho Ronald, representado por sua genitora Milene Domingues. Na ação ajuizada na Espanha, Ronaldo

pretende reduzir a pensão do filho que atualmente é de E$ 8.000,00 euros para E$ 2.600,00 euros mensais.

Interessante analizarmos este assunto, pois a revisão de pensão alimentícia é tema de muito interesse de toda sociedade. Por esse motivo, resolvi postar um breve resumo sobre esse tipo de Ação, já que possuo bastante experiência na matéria

Ação Revisional de Alimentos ou Ação de Revisão de Pensão Alimentícia

Cabimento da Ação

Quando houver alteração nas condições pessoais ou financeiras do alimentando e/ou do alimentante, qualquer um deles pode ajuizar ação revisional de alimentos, buscando adequar sua obrigação, ou seu direito, às novas circunstâncias.

No caso do alimentante, as razões mais comuns para pedir a revisão de pensão alimentícia são:

a) nascimento de outros filhos;

b) desemprego;

c)doença grave;

d) problemas financeiros.

No caso do Ronaldo fenômeno, ele se enquadraria na opção “a)”, o que motivou o ajuizamento da ação revisonal de alimentos.

Por parte do alimentando, as razões mais comuns para pedir a revisão de pensão de alimentos são:

a) insuficiência do valor anteriormente fixado somada à maior possibilidade do obrigado;

b) doença grave que demanda maiores recursos;

c) mudar pensão fixada em porcentagem do salário líquido para pensão a ser fixada em salários mínimos, ou vice-versa.

Foro competente para ajuizar a Ação

A ação revisonal de alimentos obedece a norma do artigo 100, II, do CPC, que declara ser competente o foro do domicílio ou residência do alimentando (quem recebe os alimentos), ou seja, do credor da pensão.

Com base nesse artigo, Ronaldo não pôde ajuizar a ação de revisão de pensão alimentícia em face do filho aqui no Brasil, tendo, portanto, que ajuizá-la na Espanha, já que o filho Ronald mora naquele país acompanhado de sua mãe Milene Domingues.

Provas a serem juntadas na Ação

O autor da ação de revisão de alimentos deverá provar que houve alteração em sua fortuna, nascimento de outros filhos, que ficou desempregado, dentre outros; ou nas condições do réu deve provar esses fatos, juntando documentos, arrolando testemunhas e depoimento pessoal da parte contrária. A prova está ligada diretamente ao motivo do pedido.

Portanto,  Ronaldo Fenômeno provando o nascimento de outro filho com a atual esposa e a alteração na sua capacidade econômica, já que atualmente possui contrato de trabalho menor do que o que tinha à época em que foi fixada a pensão alimentícia, é bem provável que tenha êxito na Ação. Talvez Ronaldo não consiga reduzir a pensão pelo valor pleiteado na ação, mas provavelmente conseguirá reduzir algum percentual.

Marielle dos Santos Brito

pretende reduzir a pensão do filho que atualmente é de E$ 8.000,00 euros para E$ 2.600,00 euros mensais.
Interessante analizarmos este assunto, pois a revisão de pensão alimentícia é tema de muito interesse de toda sociedade. Por esse motivo, resolvi postar um breve resumo sobre esse tipo de Ação, já que possuo bastante experiência na matéria
Ação Revisional de Alimentos ou Ação de Revisão de Pensão Alimentícia
Cabimento da Ação

Quando houver alteração nas condições pessoais ou financeiras do alimentando e/ou do alimentante, qualquer um deles pode ajuizar ação revisional de alimentos, buscando adequar sua obrigação, ou seu direito, às novas circunstâncias.
No caso do alimentante, as razões mais comuns para pedir a revisão de pensão alimentícia são:
a) nascimento de outros filhos;
b) desemprego;
c)doença grave;
d) problemas financeiros.
No caso do Ronaldo fenômeno, ele se enquadraria na opção “a)”, o que motivou o ajuizamento da ação revisonal de alimentos.
Por parte do alimentando, as razões mais comuns para pedir a revisão de pensão de alimentos são:
a) insuficiência do valor anteriormente fixado somada à maior possibilidade do obrigado;
b) doença grave que demanda maiores recursos;
c) mudar pensão fixada em porcentagem do salário líquido para pensão a ser fixada em salários mínimos, ou vice-versa.
Foro competente para ajuizar a Ação
A ação revisonal de alimentos obedece a norma do artigo 100, II, do CPC, que declara ser competente o foro do domicílio ou residência do alimentando (quem recebe os alimentos), ou seja, do credor da pensão.
Com base nesse artigo, Ronaldo não pôde ajuizar a ação de revisão de pensão alimentícia em face do filho aqui no Brasil, tendo, portanto, que ajuizá-la na Espanha, já que o filho Ronald mora naquele país acompanhado de sua mãe Milene Domingues.
Provas a serem juntadas na Ação
O autor da ação de revisão de alimentos deverá provar que houve alteração em sua fortuna, nascimento de outros filhos, que ficou desempregado, dentre outros; ou nas condições do réu deve provar esses fatos, juntando documentos, arrolando testemunhas e depoimento pessoal da parte contrária. A prova está ligada diretamente ao motivo do pedido.
Portanto,  Ronaldo Fenômeno provando o nascimento de outro filho com a atual esposa e a alteração na sua capacidade econômica, já que atualmente possui contrato de trabalho menor do que o que tinha à época em que foi fixada a pensão alimentícia, é bem provável que tenha êxito na Ação. Talvez Ronaldo não consiga reduzir a pensão pelo valor pleiteado na ação, mas provavelmente conseguirá reduzir algum percentual.
Marielle dos Santos Britopretende reduzir a pensão do filho que atualmente é de E$ 8.000,00 euros para E$ 2.600,00 euros mensais.

Interessante analizarmos este assunto, pois a revisão de pensão alimentícia é tema de muito interesse de toda sociedade. Por esse motivo, resolvi postar um breve resumo sobre esse tipo de Ação, já que possuo bastante experiência na matéria

Ação Revisional de Alimentos ou Ação de Revisão de Pensão Alimentícia

Cabimento da Ação

Quando houver alteração nas condições pessoais ou financeiras do alimentando e/ou do alimentante, qualquer um deles pode ajuizar ação revisional de alimentos, buscando adequar sua obrigação, ou seu direito, às novas circunstâncias.

No caso do alimentante, as razões mais comuns para pedir a revisão de pensão alimentícia são:

a) nascimento de outros filhos;

b) desemprego;

c)doença grave;

d) problemas financeiros.

No caso do Ronaldo fenômeno, ele se enquadraria na opção “a)”, o que motivou o ajuizamento da ação revisonal de alimentos.

Por parte do alimentando, as razões mais comuns para pedir a revisão de pensão de alimentos são:

a) insuficiência do valor anteriormente fixado somada à maior possibilidade do obrigado;

b) doença grave que demanda maiores recursos;

c) mudar pensão fixada em porcentagem do salário líquido para pensão a ser fixada em salários mínimos, ou vice-versa.

Foro competente para ajuizar a Ação

A ação revisonal de alimentos obedece a norma do artigo 100, II, do CPC, que declara ser competente o foro do domicílio ou residência do alimentando (quem recebe os alimentos), ou seja, do credor da pensão.

Com base nesse artigo, Ronaldo não pôde ajuizar a ação de revisão de pensão alimentícia em face do filho aqui no Brasil, tendo, portanto, que ajuizá-la na Espanha, já que o filho Ronald mora naquele país acompanhado de sua mãe Milene Domingues.

Provas a serem juntadas na Ação

O autor da ação de revisão de alimentos deverá provar que houve alteração em sua fortuna, nascimento de outros filhos, que ficou desempregado, dentre outros; ou nas condições do réu deve provar esses fatos, juntando documentos, arrolando testemunhas e depoimento pessoal da parte contrária. A prova está ligada diretamente ao motivo do pedido.

Portanto,  Ronaldo Fenômeno provando o nascimento de outro filho com a atual esposa e a alteração na sua capacidade econômica, já que atualmente possui contrato de trabalho menor do que o que tinha à época em que foi fixada a pensão alimentícia, é bem provável que tenha êxito na Ação. Talvez Ronaldo não consiga reduzir a pensão pelo valor pleiteado na ação, mas provavelmente conseguirá reduzir algum percentual.

Marielle dos Santos Brito

pretende reduzir a pensão do filho que atualmente é de E$ 8.000,00 euros para E$ 2.600,00 euros mensais.

Interessante analizarmos este assunto, pois a revisão de pensão alimentícia é tema de muito interesse de toda sociedade. Por esse motivo, resolvi postar um breve resumo sobre esse tipo de Ação, já que possuo bastante experiência na matéria

Ação Revisional de Alimentos ou Ação de Revisão de Pensão Alimentícia

Cabimento da Ação

Quando houver alteração nas condições pessoais ou financeiras do alimentando e/ou do alimentante, qualquer um deles pode ajuizar ação revisional de alimentos, buscando adequar sua obrigação, ou seu direito, às novas circunstâncias.

No caso do alimentante, as razões mais comuns para pedir a revisão de pensão alimentícia são:

a) nascimento de outros filhos;

b) desemprego;

c)doença grave;

d) problemas financeiros.

No caso do Ronaldo fenômeno, ele se enquadraria na opção “a)”, o que motivou o ajuizamento da ação revisonal de alimentos.

Por parte do alimentando, as razões mais comuns para pedir a revisão de pensão de alimentos são:

a) insuficiência do valor anteriormente fixado somada à maior possibilidade do obrigado;

b) doença grave que demanda maiores recursos;

c) mudar pensão fixada em porcentagem do salário líquido para pensão a ser fixada em salários mínimos, ou vice-versa.

Foro competente para ajuizar a Ação

A ação revisonal de alimentos obedece a norma do artigo 100, II, do CPC, que declara ser competente o foro do domicílio ou residência do alimentando (quem recebe os alimentos), ou seja, do credor da pensão.

Com base nesse artigo, Ronaldo não pôde ajuizar a ação de revisão de pensão alimentícia em face do filho aqui no Brasil, tendo, portanto, que ajuizá-la na Espanha, já que o filho Ronald mora naquele país acompanhado de sua mãe Milene Domingues.

Provas a serem juntadas na Ação

O autor da ação de revisão de alimentos deverá provar que houve alteração em sua fortuna, nascimento de outros filhos, que ficou desempregado, dentre outros; ou nas condições do réu deve provar esses fatos, juntando documentos, arrolando testemunhas e depoimento pessoal da parte contrária. A prova está ligada diretamente ao motivo do pedido.

Portanto,  Ronaldo Fenômeno provando o nascimento de outro filho com a atual esposa e a alteração na sua capacidade econômica, já que atualmente possui contrato de trabalho menor do que o que tinha à época em que foi fixada a pensão alimentícia, é bem provável que tenha êxito na Ação. Talvez Ronaldo não consiga reduzir a pensão pelo valor pleiteado na ação, mas provavelmente conseguirá reduzir algum percentual.

Marielle dos Santos Brito

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