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Jornal O GLOBO – Reportagem sobre alterações na Lei do Inquilinato

[:pt]Entrevista da advogada Marielle Brito para o jornal O GLOBO, veiculado em 26/01/2010,  sobre as mudanças ocorridas na Lei do Iquilinato, como a celeridade nas ações de despejo,

a possibilidade do fiador se exonerar da fiança em alguns casos e a mudança na purgação da mora, já que com a nova lei o inquilino poderá purgar a mora apenas uma vez a cada 24 meses.
A purgação da mora é quando o inquilino efetua o pagamento integral da dívida e acessórios em juízo, no prazo de 15 dias após a citação do processo de despejo.
 
BRASÍLIA – Estão desde ontem em vigor as novas regras que disciplinam as relações entre donos de imóveis e inquilinos nos aluguéis residenciais e de salas comerciais. Uma das principais mudanças na lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro, é a aceleração do processo de despejo em caso de inadimplência. Outra novidade é a permissão para que o fiador possa se desvincular antes do término do contrato.
Um dos objetivos é estimular as negociações sem o fiador – exigência que dificulta o processo. Pela nova lei, quem alugar imóvel sem fiador estará sujeito a ação de despejo no dia seguinte ao vencimento de um aluguel atrasado pela segunda vez. O inquilino só cessa a dívida se for quitada em até 15 dias. Antes, bastava assinar requerimento se comprometendo a pagar.
– O dono do imóvel não terá medo da inadimplência porque poderá fazer o despejo mais cedo – afirma a advogada Marielle Brito, do Marielle Brito Advocacia e Consultoria Jurídica, de Brasília.Atraso só pode ocorrer a cada 24 meses
Ela diz que o inquilino deve ficar atento porque a lei reduziu as chances para o devedor regularizar o pagamento e se livrar do despejo. Antes, podia fazer isso duas vezes ao ano. Agora, só uma vez a cada 24 meses.
– Não adianta correr para pagar a dívida se ele já foi citado antes – explicou.
Em uma mesma sentença o juiz poderá decidir pelo despejo. Antes, eram necessários dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que atrasavam o processo.
Por outro lado, o inquilino terá mais facilidade para devolver o imóvel antes do prazo do contrato. A partir de agora, não está mais obrigado a pagar multa preestabelecida. A indenização será proporcional ao tempo que ainda resta de contrato.
Outra mudança é a permissão ao fiador de se retirar do contrato em duas situações: na separação do casal, quando as obrigações do aluguel são transferidas para a parte que continuar ocupando o imóvel, e nas renovações automáticas que tornem o contrato válido por prazo indeterminado.
Leia mais sobre esse assunto em  http://oglobo.globo.com/economia/imoveis/com-novas-regras-do-aluguel-em-vigor-despejos-serao-mais-ageis-3063266#ixzz3qSC6nRua
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VEJA A REPORTAGEM NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI[:en]

Jornal O GloboEntrevista da advogada Marielle Brito para o jornal O GLOBO, veiculado em 26/01/2010,  sobre as mudanças ocorridas na Lei do Iquilinato, como a celeridade nas ações de despejo,

a possibilidade do fiador se exonerar da fiança em alguns casos e a mudança na purgação da mora, já que com a nova lei o inquilino poderá purgar a mora apenas uma vez a cada 24 meses.
A purgação da mora é quando o inquilino efetua o pagamento integral da dívida e acessórios em juízo, no prazo de 15 dias após a citação do processo de despejo.

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Jornal O GloboEntrevista da advogada Marielle Brito para o jornal O GLOBO, veiculado em 26/01/2010,  sobre as mudanças ocorridas na Lei do Iquilinato, como a celeridade nas ações de despejo,

a possibilidade do fiador se exonerar da fiança em alguns casos e a mudança na purgação da mora, já que com a nova lei o inquilino poderá purgar a mora apenas uma vez a cada 24 meses.
A purgação da mora é quando o inquilino efetua o pagamento integral da dívida e acessórios em juízo, no prazo de 15 dias após a citação do processo de despejo.

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Jornal O GloboEntrevista da advogada Marielle Brito para o jornal O GLOBO, veiculado em 26/01/2010,  sobre as mudanças ocorridas na Lei do Iquilinato, como a celeridade nas ações de despejo,

a possibilidade do fiador se exonerar da fiança em alguns casos e a mudança na purgação da mora, já que com a nova lei o inquilino poderá purgar a mora apenas uma vez a cada 24 meses.
A purgação da mora é quando o inquilino efetua o pagamento integral da dívida e acessórios em juízo, no prazo de 15 dias após a citação do processo de despejo.

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