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Previdência Privada como Planejamento Sucessório

[:pt]direito-das-sucessões-mariellebritoProdutos de previdência privada como PGBL e VGBL podem ser usados como planejamento sucessório, pois eles não entram no inventário e não estão sujeitos ao pagamento de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), assim como o valor de cobertura dos seguros de vida.
Portanto, no caso de alguém que contratou PGBL. VGBL ou seguro de vida vier a falecer, os seus herdeiros receberão o dinheiro a que têm direito em poucos dias porque não será necessário esperar a constituição do inventario e a decisão judicial sobre a partilha de bens. E sobre esse dinheiro também não será cobrado o ITCMD – cuja alíquota é de 4% na maioria dos Estados – e os honorários dos advogados responsáveis pelo tramite do processo de inventário.
Geralmente, recomendamos que se invista parte do patrimônio nesta modalidade por causa dos bons rendimentos a longo prazo e das facilidades em resgatar o dinheiro, para que a viúva ou viúvo tenha recursos para se manter até que a partilha dos bens entre os herdeiros seja concluída.
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Advocacia especializada em Inventário e Partilha no Distrito Federal-DF, desde 2005.[:]

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