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Por que é necessário fazer a homologação da sentença estrangeira?

Aos brasileiros que se divorciaram no exterior, é necessário que se faça a homologação da sentença de divórcio no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça/STJ para que esta produza efeitos em nosso país.

Sem esta homologação, o divórcio realizado no exterior não é válido no Brasil, e somente por meio deste processo ele se tornará válido em terras brasileiras.

Os problemas decorrentes da não homologação do divórcio no Brasil são inúmeros, dentre eles:

Aos brasileiros que se divorciaram no exterior, é necessário que se faça a homologação da sentença de divórcio no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça/STJ para que esta produza efeitos em nosso país.
Sem esta homologação, o divórcio realizado no exterior não é válido no Brasil, e somente por meio deste processo ele se tornará válido em terras brasileiras.
Os problemas decorrentes da não homologação do divórcio no Brasil são inúmeros, dentre eles:

Aos brasileiros que se divorciaram no exterior, é necessário que se faça a homologação da sentença de divórcio no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça/STJ para que esta produza efeitos em nosso país.

Sem esta homologação, o divórcio realizado no exterior não é válido no Brasil, e somente por meio deste processo ele se tornará válido em terras brasileiras.

Os problemas decorrentes da não homologação do divórcio no Brasil são inúmeros, dentre eles:

Aos brasileiros que se divorciaram no exterior, é necessário que se faça a homologação da sentença de divórcio no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça/STJ para que esta produza efeitos em nosso país.

Sem esta homologação, o divórcio realizado no exterior não é válido no Brasil, e somente por meio deste processo ele se tornará válido em terras brasileiras.

Os problemas decorrentes da não homologação do divórcio no Brasil são inúmeros, dentre eles:

I) no caso da mulher, ao se casar e adotar o nome do cônjuge (ex-cônjuge, no caso), ainda que o casamento não tenha sido registrado no Brasil, quando necessitar fazer a alteração de dados nos documentos, a não comunicação aos órgãos da administração competentes para os devidos registros, acarretará complicações na hora da retirada de novos documentos, 2ª via do passaporte, etc., junto aos Consulados e demais órgãos e departamentos federais.

II) como o divórcio ainda não é válido no Brasil, os ainda cônjuges podem contrair dívidas que, em função do regime de casamento, acabam tomando como devedores solidários, situação desagradável e de difícil resolução.

III) ainda nesse sentido, na situação em que a sentença do divórcio não é homologada no Brasil, ao se casar novamente no exterior e tentar validar a nova relação matrimonial no Brasil, pode-se caracterizar o crime de bigamia, ilícito penal previsto no artigo 235 do Decreto Lei 2.848/40 – Código Penal Brasileiro.

Diante disso, está evidenciada a necessidade da homologação da sentença estrangeira, para que eventuais embaraços, tanto de ordem administrativa quanto de ordem judicial sejam evitados, e que esses embaraços acabem não se tornando problemas de difícil reversão ou reparação. A adoção das medidas cabíveis para que se faça valer o divórcio em solo brasileiro trará a tranquilidade de saber que os atos praticados em sua vida não trarão nenhum problema e os atos praticados pelo ex-cônjuge dali em diante não mais terão ligação.

A advogada Dra. Marielle Brito é Especialista em “Homologação de sentença Estrangeira”. Solicite orçamento pelo nosso site, no menu Orçamentos ou pelos telefones (61) 9134-0595 e (61) 3567-0244.

Marielle Brito


I) no caso da mulher, ao se casar e adotar o nome do cônjuge (ex-cônjuge, no caso), ainda que o casamento não tenha sido registrado no Brasil, quando necessitar fazer a alteração de dados nos documentos, a não comunicação aos órgãos da administração competentes para os devidos registros, acarretará complicações na hora da retirada de novos documentos, 2ª via do passaporte, etc., junto aos Consulados e demais órgãos e departamentos federais.
II) como o divórcio ainda não é válido no Brasil, os ainda cônjuges podem contrair dívidas que, em função do regime de casamento, acabam tomando como devedores solidários, situação desagradável e de difícil resolução.
III) ainda nesse sentido, na situação em que a sentença do divórcio não é homologada no Brasil, ao se casar novamente no exterior e tentar validar a nova relação matrimonial no Brasil, pode-se caracterizar o crime de bigamia, ilícito penal previsto no artigo 235 do Decreto Lei 2.848/40 – Código Penal Brasileiro.
Diante disso, está evidenciada a necessidade da homologação da sentença estrangeira, para que eventuais embaraços, tanto de ordem administrativa quanto de ordem judicial sejam evitados, e que esses embaraços acabem não se tornando problemas de difícil reversão ou reparação. A adoção das medidas cabíveis para que se faça valer o divórcio em solo brasileiro trará a tranquilidade de saber que os atos praticados em sua vida não trarão nenhum problema e os atos praticados pelo ex-cônjuge dali em diante não mais terão ligação.
A advogada Dra. Marielle Brito é Especialista em “Homologação de sentença Estrangeira”. Solicite orçamento pelo nosso site, no menu Orçamentos ou pelos telefones (61) 9134-0595 e (61) 3567-0244.
Marielle Brito

I) no caso da mulher, ao se casar e adotar o nome do cônjuge (ex-cônjuge, no caso), ainda que o casamento não tenha sido registrado no Brasil, quando necessitar fazer a alteração de dados nos documentos, a não comunicação aos órgãos da administração competentes para os devidos registros, acarretará complicações na hora da retirada de novos documentos, 2ª via do passaporte, etc., junto aos Consulados e demais órgãos e departamentos federais.

II) como o divórcio ainda não é válido no Brasil, os ainda cônjuges podem contrair dívidas que, em função do regime de casamento, acabam tomando como devedores solidários, situação desagradável e de difícil resolução.

III) ainda nesse sentido, na situação em que a sentença do divórcio não é homologada no Brasil, ao se casar novamente no exterior e tentar validar a nova relação matrimonial no Brasil, pode-se caracterizar o crime de bigamia, ilícito penal previsto no artigo 235 do Decreto Lei 2.848/40 – Código Penal Brasileiro.

Diante disso, está evidenciada a necessidade da homologação da sentença estrangeira, para que eventuais embaraços, tanto de ordem administrativa quanto de ordem judicial sejam evitados, e que esses embaraços acabem não se tornando problemas de difícil reversão ou reparação. A adoção das medidas cabíveis para que se faça valer o divórcio em solo brasileiro trará a tranquilidade de saber que os atos praticados em sua vida não trarão nenhum problema e os atos praticados pelo ex-cônjuge dali em diante não mais terão ligação.

A advogada Dra. Marielle Brito é Especialista em “Homologação de sentença Estrangeira”. Solicite orçamento pelo nosso site, no menu Orçamentos ou pelos telefones (61) 9134-0595 e (61) 3567-0244.

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I) no caso da mulher, ao se casar e adotar o nome do cônjuge (ex-cônjuge, no caso), ainda que o casamento não tenha sido registrado no Brasil, quando necessitar fazer a alteração de dados nos documentos, a não comunicação aos órgãos da administração competentes para os devidos registros, acarretará complicações na hora da retirada de novos documentos, 2ª via do passaporte, etc., junto aos Consulados e demais órgãos e departamentos federais.

II) como o divórcio ainda não é válido no Brasil, os ainda cônjuges podem contrair dívidas que, em função do regime de casamento, acabam tomando como devedores solidários, situação desagradável e de difícil resolução.

III) ainda nesse sentido, na situação em que a sentença do divórcio não é homologada no Brasil, ao se casar novamente no exterior e tentar validar a nova relação matrimonial no Brasil, pode-se caracterizar o crime de bigamia, ilícito penal previsto no artigo 235 do Decreto Lei 2.848/40 – Código Penal Brasileiro.

Diante disso, está evidenciada a necessidade da homologação da sentença estrangeira, para que eventuais embaraços, tanto de ordem administrativa quanto de ordem judicial sejam evitados, e que esses embaraços acabem não se tornando problemas de difícil reversão ou reparação. A adoção das medidas cabíveis para que se faça valer o divórcio em solo brasileiro trará a tranquilidade de saber que os atos praticados em sua vida não trarão nenhum problema e os atos praticados pelo ex-cônjuge dali em diante não mais terão ligação.

A advogada Dra. Marielle Brito é Especialista em “Homologação de sentença Estrangeira”. Solicite orçamento pelo nosso site, no menu Orçamentos ou pelos telefones (61) 9134-0595 e (61) 3567-0244.

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