d
Follow us
  >  Administrativo   >  O Mandado de segurança e o direito a nomeação em concursos públicos

O Mandado de segurança e o direito a nomeação em concursos públicos

Cabe mandado de segurança quando uma autoridade, seja de qualquer categoria ou função que exerça, viola direito líquido e certo de qualquer pessoa física ou jurídica. O mandado de segurança é um remédio constitucional que vem resguardar esse direito e tem previsão legal na Constituição Federal no inciso LXIX do artigo 5º e seu procedimento regulado na Lei 12.016/09, a denominada Lei do Mandado de Segurança.

Cabe mandado de segurança quando uma autoridade, seja de qualquer categoria ou função que exerça, viola direito líquido e certo de qualquer pessoa física ou jurídica. O mandado de segurança é um remédio constitucional que vem resguardar esse direito e tem previsão legal na Constituição Federal no inciso LXIX do artigo 5º e seu procedimento regulado na Lei 12.016/09, a denominada Lei do Mandado de Segurança.

Cabe mandado de segurança quando uma autoridade, seja de qualquer categoria ou função que exerça, viola direito líquido e certo de qualquer pessoa física ou jurídica. O mandado de segurança é um remédio constitucional que vem resguardar esse direito e tem previsão legal na Constituição Federal no inciso LXIX do artigo 5º e seu procedimento regulado na Lei 12.016/09, a denominada Lei do Mandado de Segurança.

Cabe mandado de segurança quando uma autoridade, seja de qualquer categoria ou função que exerça, viola direito líquido e certo de qualquer pessoa física ou jurídica. O mandado de segurança é um remédio constitucional que vem resguardar esse direito e tem previsão legal na Constituição Federal no inciso LXIX do artigo 5º e seu procedimento regulado na Lei 12.016/09, a denominada Lei do Mandado de Segurança.

O mandado de segurança nos concursos públicos visa dar posse ou continuidade no certame aos candidatos que, por alguma imposição feita pela autoridade responsável são impedidos de tomar posse, seja por ato administrativo ou por imposição no edital que vai contra a constituição ou as leis.

Um exemplo de mandado de segurança muito impetrado ultimamente é o caso de candidatos aprovados em concursos para cargos de policiais militares, que não são aprovados nos exames médicos por possuir tatuagens no corpo. Os tribunais têm entendido que tatuagem, desde que não seja de símbolos terroristas ou vá contra a honrada instituição, não afeta a capacidade ou a honra pessoal do candidato, o pudor militar ou o decoro.

Outro exemplo é o caso do entendimento pacífico do STJ no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, desde que dentro das vagas previstas no edital, exceto as de cadastro de reserva, tem direito líquido e certo à nomeação/admissão. Ou seja, quando um concurso é lançado e o número de vagas está expressamente previsto no edital, é porque os cargos vagos existem e já há previsão orçamentária para aquelas vagas, ou seja, a Administração tem os recursos necessários para admitir ou nomear e tem necessidade de servidores/empregados.

São inúmeros os casos em que há a possibilidade de se impetrar mandado de segurança.

O prazo para impetrar mandado de segurança contra a autoridade coatora é de 120 dias a partir da ciência, por parte do interessado, do ato impugnado.

Assim, caso seja aprovado em um concurso público e por algum motivo injusto tenha violado seu direito de prosseguir no concurso, procure um advogado para verificar a legalidade ou não da reprovação, e, se for o caso, impetre mandado de segurança para garantir o direito de concorrer e tomar posse.

Somos especializados neste tipo de processo, entre em contato conosco e agende sua visita.

Contato: atendimento@msbadvocacia.com.br / Tel: (61) 3567-0244 e (61) 9134-0595

Marielle S. Brito

O mandado de segurança nos concursos públicos visa dar posse ou continuidade no certame aos candidatos que, por alguma imposição feita pela autoridade responsável são impedidos de tomar posse, seja por ato administrativo ou por imposição no edital que vai contra a constituição ou as leis.

Um exemplo de mandado de segurança muito impetrado ultimamente é o caso de candidatos aprovados em concursos para cargos de policiais militares, que não são aprovados nos exames médicos por possuir tatuagens no corpo. Os tribunais têm entendido que tatuagem, desde que não seja de símbolos terroristas ou vá contra a honrada instituição, não afeta a capacidade ou a honra pessoal do candidato, o pudor militar ou o decoro.

Outro exemplo é o caso do entendimento pacífico do STJ no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, desde que dentro das vagas previstas no edital, exceto as de cadastro de reserva, tem direito líquido e certo à nomeação/admissão. Ou seja, quando um concurso é lançado e o número de vagas está expressamente previsto no edital, é porque os cargos vagos existem e já há previsão orçamentária para aquelas vagas, ou seja, a Administração tem os recursos necessários para admitir ou nomear e tem necessidade de servidores/empregados.

São inúmeros os casos em que há a possibilidade de se impetrar mandado de segurança.

O prazo para impetrar mandado de segurança contra a autoridade coatora é de 120 dias a partir da ciência, por parte do interessado, do ato impugnado.

Assim, caso seja aprovado em um concurso público e por algum motivo injusto tenha violado seu direito de prosseguir no concurso, procure um advogado para verificar a legalidade ou não da reprovação, e, se for o caso, impetre mandado de segurança para garantir o direito de concorrer e tomar posse.

Somos especializados neste tipo de processo, entre em contato conosco e agende sua visita.

Contato: atendimento@msbadvocacia.com.br / Tel: (61) 3567-0244 e (61) 9134-0595

Marielle S. Brito

O mandado de segurança nos concursos públicos visa dar posse ou continuidade no certame aos candidatos que, por alguma imposição feita pela autoridade responsável são impedidos de tomar posse, seja por ato administrativo ou por imposição no edital que vai contra a constituição ou as leis.

Um exemplo de mandado de segurança muito impetrado ultimamente é o caso de candidatos aprovados em concursos para cargos de policiais militares, que não são aprovados nos exames médicos por possuir tatuagens no corpo. Os tribunais têm entendido que tatuagem, desde que não seja de símbolos terroristas ou vá contra a honrada instituição, não afeta a capacidade ou a honra pessoal do candidato, o pudor militar ou o decoro.

Outro exemplo é o caso do entendimento pacífico do STJ no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, desde que dentro das vagas previstas no edital, exceto as de cadastro de reserva, tem direito líquido e certo à nomeação/admissão. Ou seja, quando um concurso é lançado e o número de vagas está expressamente previsto no edital, é porque os cargos vagos existem e já há previsão orçamentária para aquelas vagas, ou seja, a Administração tem os recursos necessários para admitir ou nomear e tem necessidade de servidores/empregados.

São inúmeros os casos em que há a possibilidade de se impetrar mandado de segurança.

O prazo para impetrar mandado de segurança contra a autoridade coatora é de 120 dias a partir da ciência, por parte do interessado, do ato impugnado.

Assim, caso seja aprovado em um concurso público e por algum motivo injusto tenha violado seu direito de prosseguir no concurso, procure um advogado para verificar a legalidade ou não da reprovação, e, se for o caso, impetre mandado de segurança para garantir o direito de concorrer e tomar posse.

Somos especializados neste tipo de processo, entre em contato conosco e agende sua visita.

Contato: atendimento@msbadvocacia.com.br / Tel: (61) 3567-0244 e (61) 9134-0595

Marielle S. Brito

O mandado de segurança nos concursos públicos visa dar posse ou continuidade no certame aos candidatos que, por alguma imposição feita pela autoridade responsável são impedidos de tomar posse, seja por ato administrativo ou por imposição no edital que vai contra a constituição ou as leis.

Um exemplo de mandado de segurança muito impetrado ultimamente é o caso de candidatos aprovados em concursos para cargos de policiais militares, que não são aprovados nos exames médicos por possuir tatuagens no corpo. Os tribunais têm entendido que tatuagem, desde que não seja de símbolos terroristas ou vá contra a honrada instituição, não afeta a capacidade ou a honra pessoal do candidato, o pudor militar ou o decoro.

Outro exemplo é o caso do entendimento pacífico do STJ no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, desde que dentro das vagas previstas no edital, exceto as de cadastro de reserva, tem direito líquido e certo à nomeação/admissão. Ou seja, quando um concurso é lançado e o número de vagas está expressamente previsto no edital, é porque os cargos vagos existem e já há previsão orçamentária para aquelas vagas, ou seja, a Administração tem os recursos necessários para admitir ou nomear e tem necessidade de servidores/empregados.

São inúmeros os casos em que há a possibilidade de se impetrar mandado de segurança.

O prazo para impetrar mandado de segurança contra a autoridade coatora é de 120 dias a partir da ciência, por parte do interessado, do ato impugnado.

Assim, caso seja aprovado em um concurso público e por algum motivo injusto tenha violado seu direito de prosseguir no concurso, procure um advogado para verificar a legalidade ou não da reprovação, e, se for o caso, impetre mandado de segurança para garantir o direito de concorrer e tomar posse.

Somos especializados neste tipo de processo, entre em contato conosco e agende sua visita.

Contato: atendimento@msbadvocacia.com.br / Tel: (61) 3567-0244 e (61) 9134-0595

Marielle S. Brito

Começar a conversa
Qual sua dúvida? Posso ajudar
Olá 👋
Podemos te ajudar?