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Inventário no DF: Artigo publicado no Jornal de Brasília

[:pt]12122562_800724946703381_3876091823289630486_nDomingo, 18 de outubro de 2015
Inventário no DF No início do ano, a lei que regula o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos- ITCMD, ou seja, o imposto recolhido no processo de inventário no DF para a partilha de bens, mudou no Distrito Federal no que tange ao percentual da multa em caso de atraso na abertura do inventário, mas muita gente ainda não se informou quanto ao prazo e novos percentuais e tem desperdiçado dinheiro com multas desnecessárias.
O inventário é o procedimento, legalmente disciplinado pelo Código de Processo Civil, onde são relacionados, descritos e avaliados os bens deixados pela pessoa falecida, a fim de que seja possível a posterior distribuição de tais bens entre os herdeiros. O patrimônio do falecido é, então, identificado, são pagas as dívidas e os impostos devidos, e cobrados os créditos por ventura existentes.

O procedimento deve ser feito dentro do prazo de até 60 dias após o falecimento, por alguns dos legitimados previstos em lei. O principal legitimado para promover o inventário é o administrador provisório do espólio, que representará o espólio até a nomeação do inventariante.
O não cumprimento deste prazo enseja em cobrança de multa no valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de acordo com o que estiver prescrito pelas legislações dos Estados e do Distrito Federal.
No caso do Distrito Federal, ao ultrapassar o prazo de 60 dias para a abertura do inventário, conforme a Lei n.º 5.452,  publicada em 18 de fevereiro de 2015, o espólio terá de pagar 20% do valor do ITCMD de multa. Antes, o valor era de 8%.
Portanto, de agora em diante, quem der início ao processo de inventário após 60 dias da data do falecimento, ou seja, fora do prazo, pagará multa de 20% sobre o valor do imposto. Com isso, o imposto ITCMD que possui a alíquota de 4% do valor total dos bens, passará a ser de 4,8% em caso de multa.
Advocacia Especializada em Direito de Família e Sucessões, sobretudo em Inventário e Partilha desde 2005. Inventário Judicial e em cartório em Brasília/DF.
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