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Homologação de decisão estrangeira

A homologação de decisão estrangeira no Brasil para convalidar atos judiciais proferidos por outros países. É possível que ocorra o inverso, ou seja, um ato judicial seja reconhecido como válido em outro país, porém, dependerá da legislação interna do Estado estrangeiro onde se deseja a homologação.

No Brasil, a competência para realizar a validação da decisão é do Superior Tribunal de Justiça, sendo assim, o advogado deve realizar uma petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ. A decisão apenas será homologada se preencher todos os requisitos necessários estabelecidos pelo ordenamento jurídico.

Afinal, o que é homologação de decisão estrangeira?

Homologar significa confirmar, reconhecer, ratificar. Homologar uma decisão estrangeira, portanto, significa reconhecer que um ato proferido pelo estrangeiro é válido no Brasil. Esse ato tem como objetivo dar executividade interna e externa de sentenças proferidas por outro país.

Em resumo, aquela decisão que produz efeitos em outro país passará a ter efeitos também no Brasil, se encaixar nos requisitos exigidos para sua validação.

Quais são os requisitos necessários para homologar a decisão estrangeira?

De acordo com o art. 963 do Código de Processo civil, os requisitos necessários para haver a homologação da sentença estrangeira são:

I – ser proferida por autoridade competente;

II – ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

III – ser eficaz no país em que foi proferida;

IV – não ofender a coisa julgada brasileira;

“Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

V – estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

VI – não conter manifesta ofensa à ordem pública.”

A decisão estrangeira apenas terá eficácia no Brasil se for homologada pelo Superior Tribunal de Justiça- STJ?

O art. 961 do Código de Processo Civil de 2015, expressa: “Art. 961 NCPC. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.”.

Sendo assim, nem sempre será necessária a homologação do STJ se alguma lei ou tratado a dispensar. Um exemplo é a sentença de divorcio consensual realizada no estrangeiro, que independente de homologação pelo STJ, produzirá efeitos no Brasil (art. 961, §5º, CPC/15).

“Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado. (…)

5º A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.”

Portanto, consulta ao advogado antes de tomar qualquer decisão se torna indispensável, visto que deverá haver uma analise do caso concreto para se chegar a uma resposta e evitar possíveis problemas posteriormente.

É possível a homologação parcial da decisão estrangeira?

Para homologar uma decisão estrangeira os ministros não analisam o mérito, apenas os requisitos formais. Todavia, nada impede que uma parte da decisão seja homologada e outra parte não. A homologação parcial está prevista no art. 961, §2º, do CPC/15: “A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado (…) § 2º A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.”.

Logo, caso alguma parte do texto da sentença seja contra o ordenamento jurídico brasileiro, ela não será admitida e, por conseguinte, não terá efeitos no território nacional.

Diferença entre a homologação estrangeira consensual e litigiosa

O processo de homologação de decisão estrangeira no Brasil poderá ocorrer de 2 formas:

A) Consensual: quando as duas partes estão de acordo e assinam a procuração para o advogado propor a ação, ou, uma parte assina a procuração e a outra parte assina uma Declaração de Anuência constando em seu teor que concorda com a homologação da sentença estrangeira no Brasil.

B) Litigiosa: quando apenas uma das partes pretende fazer a homologação da sentença estrangeira no Brasil e a outra parte não aceitou assinar a procuração ou a declaração de anuência.

Importância da consulta ao advogado

Desde o inicio do processo é importante o acompanhamento do advogado, visto que apenas ele tem capacidade postulatória para requerer a apreciação da homologação pelo judiciário. Não somente, é indispensável para lhe dar ciência de todos os seus direitos e quais os procedimentos a serem adotados em cada caso.

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