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Palestra da Dra. Marielle Brito sobre Homologação de Divórcio Estrangeiro no Brasil

32806130_1569376749838193_1150112836513431552_nNo dia 07 de maio de 2018, a Dra. Marielle S. Brito, proferiu palestra na OAB.DF junto a Comissão de Relações Internacionais na qual é Diretora, sobre Processo de Homologação de Divórcio estrangeiro no Brasil. Compareceram ao evento mais de 100 interessados, dentre advogados, estudantes e público em geral.
A função judiciária do Superior Tribunal de Justiça no processo de homologação de sentença estrangeira limita-se a observar se o julgado proferido no estrangeiro coaduna-se com os princípios básicos do direito vigentes no Brasil. Por tal razão, em princípio, não é permitido discutir o mérito da sentença estrangeira para o fim de sua homologação, apenas a homologar nos mesmos termos em que foi proferida.

A sentença estrangeira terá eficácia no Brasil somente após a sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
O STJ demora cerca de três meses para homologar uma sentença estrangeira nos casos de homologação de sentença estrangeira consensual, quando ambas as partes estão de acordo com a homologação.
Nos casos em que apenas uma das partes pretende homologar o tempo é maior, podendo variar conforme as circunstancias.
A documentação necessária para a homologação é:
– inteiro teor da sentença estrangeira com o trânsito em julgado, devidamente legalizada pelo consulado brasileiro no país que a proferiu;
– cópia da certidão de casamento autenticada;
– procuração assinada pelas partes conferindo poderes ao advogado postulante, com firma reconhecida.
NOS CASOS DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO, OS PROBLEMAS DECORRENTES DA NÃO HOMOLOGAÇÃO DA MESMA SÃO:
I) no caso da mulher, ao se casar e adotar o nome do cônjuge (ex-cônjuge, no caso), ainda que o casamento não tenha sido registrado no Brasil, quando necessitar fazer a alteração de dados nos documentos, a não comunicação aos órgãos da administração competentes para os devidos registros, acarretará complicações na hora da retirada de novos documentos, 2ª via do passaporte, etc., junto aos Consulados e demais órgãos e departamentos federais.
II) como o divórcio ainda não é válido no Brasil, os ainda cônjuges podem contrair dívidas que, em função do regime de casamento, acabam tomando como devedores solidários, situação desagradável e de difícil resolução.
III) ainda nesse sentido, na situação em que a sentença do divórcio não é homologada no Brasil, ao se casar novamente no exterior e tentar validar a nova relação matrimonial no Brasil, pode-se caracterizar o crime de bigamia, ilícito penal previsto no artigo 235 do Decreto Lei 2.848/40 – Código Penal Brasileiro.
Desta forma, é realmente necessário a homologação da sentença estrangeira, para que eventuais embaraços, tanto de ordem administrativa quanto de ordem judicial sejam evitados, e que esses embaraços acabem não se tornando problemas de difícil reversão ou reparação.
A adoção das medidas cabíveis para que se faça valer o divórcio em solo brasileiro trará a tranquilidade de saber que os atos praticados em sua vida não trarão nenhum problema e os atos praticados pelo ex-cônjuge dali em diante não mais terão ligação.

SOMOS REFERÊNCIA EM DIREITO DE FAMÍLIA INTERNACIONAL EM BRASÍLIA/DF E UM DOS ESCRITÓRIOS MAIS CONCEITUADOS, POIS SOMOS UM DOS “PIONEIROS” NESTE PROCESSO.

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Damos garantia do nosso trabalho, tenha segurança em sua escolha!
Visualize o currículo da advogada na íntegra acessando aqui.

CONTRATAÇÃO DO ADVOGADO:

CUIDADO COM SITES NA INTERNET OFERECENDO O SERVIÇO DE HOMOLOGAÇAO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.
Inclusive estes sites não estão colocando o número da OAB dos advogados e currículo profissional, isso infringe o código de ética da OAB.
Na hora de contratar o profissional é importante analisar:
– o currículo do advogado
– o número da OAB (muitos escondem)
– se estão inscritos na OAB e pagam as anuidades
– experiência profissional com o STJ e processo de homologação de sentença estrangeiras
– dentre outros, pois a internet aceita qualquer informação.
É fundamental que o advogado contratado para fazer esse processo possua experiência na área de direito de família internacional, não basta ser um advogado de sua confiança, mas um profissional “especialista” em homologação de sentença estrangeira perante o STJ em Brasília/DF.
O especialista conhece a documentação necessária exigida pela Resolução nº 9/2005 que dispõe sobre cartas rogatórias e sentenças estrangeiras no STJ e exigências do Ministro Presidente do STJ, conhece as formalidades quanto a tradução juramentada dos documentos, a tramitação do processo, bem como todas as demais particularidades, motivo pelo qual o processo será concluído mais rápido pois não haverão atrasos para juntar documentos faltantes.
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https://msbadvocacia.com.br/2016/09/marielle-s-brito-advogada-curriculo/
https://msbadvocacia.com.br/2018/03/trajetoria-da-msb-advocacia-foi-destaque-na-revista-encontro/
https://msbadvocacia.com.br/2017/11/depoimento-sobre-dra-marielle-brito/
https://msbadvocacia.com.br/2018/03/depoimento-de-cliente/[:]

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