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Homologação de Sentença Estrangeira


 
A homologação de sentença estrangeira é, em síntese, o processo pelo qual uma decisão estrangeira de divórcio, adoção, guarda ou outra decisão proferida por autoridade estrangeira ganha validade e eficácia no Brasil. É importantíssima, pois além de conceder validade no Brasil, evita caracterização de bigamia, por exemplo, em casos em que o divórcio não é homologado no nosso país. O casamento realizado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir impedimento legal para a celebração ou para o registro de novo casamento.
        O pedido de homologação de sentença estrangeira deve ser obrigatoriamente realizado por um advogado e o trâmite jurídico ocorre no Superior Tribunal de Justiça – STJ, localizado em Brasília – DF, conforme a resolução n. 9 do STJ de 04/05/2005.
       São requisitos indispensáveis para a homologação de uma sentença estrangeira no Brasil: haver sido proferida por autoridade competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter transitado em julgado (não haver mais possibilidade de recurso); estar a decisão autenticada pelo Cônsul brasileiro e acompanhada de tradução juramentada no Brasil.
       Após o peticionamento do pedido de homologação, o trâmite dentro do STJ é de cerca de 3 (três) meses, caso o pedido de homologação seja consensual, quando ambas as partes estão de acordo com a homologação, caso contrário, pode demorar um pouco mais.
       A documentação necessária para a homologação é: o inteiro teor da sentença estrangeira com o comprovante do trânsito em julgado, devidamente legalizada pelo consulado brasileiro no país que a proferiu, nos casos de divórcio, cópia da certidão de casamento autenticada, procuração assinada pelas partes conferindo poderes ao advogado postulante.
       A documentação necessária para a homologação é: o inteiro teor da sentença estrangeira com o comprovante do trânsito em julgado, devidamente legalizada pelo consulado brasileiro no país que a proferiu, nos casos de divórcio, cópia da certidão de casamento autenticada, procuração assinada pelas partes conferindo poderes ao advogado postulante.

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