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Homologação de Divórcio Estrangeiro

Para proceder à homologação do divórcio, deverá a parte interessada encaminhar ao seu advogado no Brasil, devidamente legalizados, os seguintes documentos:

a) sentença de divórcio;
b) certidão de nascimento;
d) procuração em favor de advogado que cuidará do processo de divórcio no Brasil; e
e) alternativamente, para efeito de agilização no S.T.J., declaração de concordância do cônjuge não requerente ao pedido de homologação.
OBSERVAÇÕES:
Todos os documentos estrangeiros mencionados acima deverão ser autenticados pelo Consulado Brasileiro no país em que a sentença foi prolatada ou seja, do local onde se originaram e, caso escritos em língua estrangeira, traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.
Caso queira mais informações, temos outros artigos sobre este processo no menu a direita “Sentença Estrangeira”.
A advogada Marielle Brito é Especialista em “Homologação de sentença Estrangeira”. Solicite orçamento pelo nosso site, no menu Orçamentos ou pelo telefone (61) 9134-0595 e (61) 3567-0244.

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