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Advocacia de Apoio em Brasília – DF / Escritório Correspondente (Recursos Tribunais Superiores)

A atuação de nosso escritório como Advocacia de Apoio aos advogados de outros estados visa proporcionar melhor andamento dos processos, pois estamos mais habituados com o trâmite dos Tribunais sediados no Distrito Federal e podemos realizar um acompanhamento imediato e constante.

Ainda evita-se que tenham que se deslocar até Brasília para acompanhar o andamento de seus processos, economizando tempo, despesas com viagens, hotéis, entre outros.

Como escritório correspondente em Brasília, oferecemos aos nossos clientes: plantão celular, relatórios periódicos via internet, as diligências são realizadas no prazo máximo de 24 horas, envio de cópias digitalizadas no formato PDF, protocolos realizados no mesmo dia do recebimento das peças.

Nossos serviços de advocacia de apoio em Brasília são realizados com segurança, alta qualidade e eficiência, o qual destacamos a elaboração de memoriais e recursos perante os Tribunais Superiores (STF, STJ E TST).

Os recursos para os Tribunais Superiores possuem requisitos de admissibilidade que são diferentes dos requisitos de admissibilidade da ação. Os Ministros Relatores examinam uma série de requisitos, que compõem o chamado Juízo de Admissibilidade, antes de aprecirem o mérito recursal.

Os requisitos genéricos de admissibilidade do recurso são divididos em intrínsecos e extrínsecos, o quais são: cabimento, interesse recursal,

ipi impostoA atuação de nosso escritório como Advocacia de Apoio aos advogados de outros estados visa proporcionar melhor andamento dos processos, pois estamos mais habituados com o trâmite dos Tribunais sediados no Distrito Federal e podemos realizar um acompanhamento imediato e constante.
Ainda evita-se que tenham que se deslocar até Brasília para acompanhar o andamento de seus processos, economizando tempo, despesas com viagens, hotéis, entre outros.
Como escritório correspondente em Brasília, oferecemos aos nossos clientes: plantão celular, relatórios periódicos via internet, as diligências são realizadas no prazo máximo de 24 horas, envio de cópias digitalizadas no formato PDF, protocolos realizados no mesmo dia do recebimento das peças.
Nossos serviços de advocacia de apoio em Brasília são realizados com segurança, alta qualidade e eficiência, o qual destacamos a elaboração de memoriais e recursos perante os Tribunais Superiores (STF, STJ E TST).
Os recursos para os Tribunais Superiores possuem requisitos de admissibilidade que são diferentes dos requisitos de admissibilidade da ação. Os Ministros Relatores examinam uma série de requisitos, que compõem o chamado Juízo de Admissibilidade, antes de aprecirem o mérito recursal.
Os requisitos genéricos de admissibilidade do recurso são divididos em intrínsecos e extrínsecos, o quais são: cabimento, interesse recursal,

A atuação de nosso escritório como Advocacia de Apoio aos advogados de outros estados visa proporcionar melhor andamento dos processos, pois estamos mais habituados com o trâmite dos Tribunais sediados no Distrito Federal e podemos realizar um acompanhamento imediato e constante.

Ainda evita-se que tenham que se deslocar até Brasília para acompanhar o andamento de seus processos, economizando tempo, despesas com viagens, hotéis, entre outros.

Como escritório correspondente em Brasília, oferecemos aos nossos clientes: plantão celular, relatórios periódicos via internet, as diligências são realizadas no prazo máximo de 24 horas, envio de cópias digitalizadas no formato PDF, protocolos realizados no mesmo dia do recebimento das peças.

Nossos serviços de advocacia de apoio em Brasília são realizados com segurança, alta qualidade e eficiência, o qual destacamos a elaboração de memoriais e recursos perante os Tribunais Superiores (STF, STJ E TST).

Os recursos para os Tribunais Superiores possuem requisitos de admissibilidade que são diferentes dos requisitos de admissibilidade da ação. Os Ministros Relatores examinam uma série de requisitos, que compõem o chamado Juízo de Admissibilidade, antes de aprecirem o mérito recursal.

Os requisitos genéricos de admissibilidade do recurso são divididos em intrínsecos e extrínsecos, o quais são: cabimento, interesse recursal,

A atuação de nosso escritório como Advocacia de Apoio aos advogados de outros estados visa proporcionar melhor andamento dos processos, pois estamos mais habituados com o trâmite dos Tribunais sediados no Distrito Federal e podemos realizar um acompanhamento imediato e constante.

Ainda evita-se que tenham que se deslocar até Brasília para acompanhar o andamento de seus processos, economizando tempo, despesas com viagens, hotéis, entre outros.

Como escritório correspondente em Brasília, oferecemos aos nossos clientes: plantão celular, relatórios periódicos via internet, as diligências são realizadas no prazo máximo de 24 horas, envio de cópias digitalizadas no formato PDF, protocolos realizados no mesmo dia do recebimento das peças.

Nossos serviços de advocacia de apoio em Brasília são realizados com segurança, alta qualidade e eficiência, o qual destacamos a elaboração de memoriais e recursos perante os Tribunais Superiores (STF, STJ E TST).

Os recursos para os Tribunais Superiores possuem requisitos de admissibilidade que são diferentes dos requisitos de admissibilidade da ação. Os Ministros Relatores examinam uma série de requisitos, que compõem o chamado Juízo de Admissibilidade, antes de aprecirem o mérito recursal.

Os requisitos genéricos de admissibilidade do recurso são divididos em intrínsecos e extrínsecos, o quais são: cabimento, interesse recursal,

legitimidade para recorrer, preparo, tempestividade e regularidade formal(petição escrita, identificação das partes, motivação, pedido de reforma, assinatura do advogado, formação do instrumento com peças obrigatórias e legíveis, etc). No agravo retido e no Embargos declaratórios não haverá o preparo.

Há ainda o requisito constitucional do prequestionamento, ligada ao modo de exercer o direito de recorrer nos Tribunais Superiores. Tal requisito deve ocorrer no acórdão de ultima ou única instancia, não nas razões recursasi trazidas pela parte. A jurisprudência do STJ reitera afirmando ser imprescindível que se tenha configurado o prequestionamento, ou seja, que o assunto tenha sido objeto de debate no Colegiado.

Dessa forma, existe uma complexidade e formalidade atinente ao ato de recorrer nos Tribunais Superiores, imperando a técnica recursal (tecnicismo). E o acúmulo de recursos faz com seja ampliado o rigor formal.

A inobservância de qualquer um desses requisitos de admissibilidade faz com que o recurso interposto seja inadmitido sem exame de mérito. E desta decisão que o inadmitiu caberá agravo regimental, que levará a decisão do relator ao conhecimento do órgão colegiado competente a fim de que este se manifeste a favor ou contra.

No entanto, nestes casos em que há falta de algum requisito de admissibilidade, o recurso será inadmitido também pelo órgão Colegiado, e, não haverá mais nada a se fazer.

Destarte, nosso escritório oferece serviços de elaboração de recursos aos Tribunais Superiores, vez que temos vasta experiência na matéria.

Contrate nossos serviços de advocacia de apoio em Brasília e solicite seu orçamento on-line clicando aqui.

Marielle dos Santos Brito

legitimidade para recorrer, preparo, tempestividade e regularidade formal(petição escrita, identificação das partes, motivação, pedido de reforma, assinatura do advogado, formação do instrumento com peças obrigatórias e legíveis, etc). No agravo retido e no Embargos declaratórios não haverá o preparo.
Há ainda o requisito constitucional do prequestionamento, ligada ao modo de exercer o direito de recorrer nos Tribunais Superiores. Tal requisito deve ocorrer no acórdão de ultima ou única instancia, não nas razões recursasi trazidas pela parte. A jurisprudência do STJ reitera afirmando ser imprescindível que se tenha configurado o prequestionamento, ou seja, que o assunto tenha sido objeto de debate no Colegiado.
Dessa forma, existe uma complexidade e formalidade atinente ao ato de recorrer nos Tribunais Superiores, imperando a técnica recursal (tecnicismo). E o acúmulo de recursos faz com seja ampliado o rigor formal.
A inobservância de qualquer um desses requisitos de admissibilidade faz com que o recurso interposto seja inadmitido sem exame de mérito. E desta decisão que o inadmitiu caberá agravo regimental, que levará a decisão do relator ao conhecimento do órgão colegiado competente a fim de que este se manifeste a favor ou contra.
No entanto, nestes casos em que há falta de algum requisito de admissibilidade, o recurso será inadmitido também pelo órgão Colegiado, e, não haverá mais nada a se fazer.
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Marielle dos Santos Britolegitimidade para recorrer, preparo, tempestividade e regularidade formal(petição escrita, identificação das partes, motivação, pedido de reforma, assinatura do advogado, formação do instrumento com peças obrigatórias e legíveis, etc). No agravo retido e no Embargos declaratórios não haverá o preparo.

Há ainda o requisito constitucional do prequestionamento, ligada ao modo de exercer o direito de recorrer nos Tribunais Superiores. Tal requisito deve ocorrer no acórdão de ultima ou única instancia, não nas razões recursasi trazidas pela parte. A jurisprudência do STJ reitera afirmando ser imprescindível que se tenha configurado o prequestionamento, ou seja, que o assunto tenha sido objeto de debate no Colegiado.

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Há ainda o requisito constitucional do prequestionamento, ligada ao modo de exercer o direito de recorrer nos Tribunais Superiores. Tal requisito deve ocorrer no acórdão de ultima ou única instancia, não nas razões recursasi trazidas pela parte. A jurisprudência do STJ reitera afirmando ser imprescindível que se tenha configurado o prequestionamento, ou seja, que o assunto tenha sido objeto de debate no Colegiado.

Dessa forma, existe uma complexidade e formalidade atinente ao ato de recorrer nos Tribunais Superiores, imperando a técnica recursal (tecnicismo). E o acúmulo de recursos faz com seja ampliado o rigor formal.

A inobservância de qualquer um desses requisitos de admissibilidade faz com que o recurso interposto seja inadmitido sem exame de mérito. E desta decisão que o inadmitiu caberá agravo regimental, que levará a decisão do relator ao conhecimento do órgão colegiado competente a fim de que este se manifeste a favor ou contra.

No entanto, nestes casos em que há falta de algum requisito de admissibilidade, o recurso será inadmitido também pelo órgão Colegiado, e, não haverá mais nada a se fazer.

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Marielle dos Santos Brito

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