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Jornal Correio Braziliense – Entrevista da Dra. Marielle Brito: Reportagem intitulada "Menos rigor com o devedor de pensão"


21 Setembro 2012
Em análise na Câmara, o novo Código de Processo Civil prevê punição mais branda a quem não pagar o benefício alimentício – regime seria semi-aberto e restrição de crédito
KARLA CORREIA
ANNA BEATRIZ LISBÔA
Correio Braziliense
A reforma do Código de Processo Civil, em tramitação na Câmara dos Deputados, traz entre suas mudanças um limite para as penas de prisão em regime fechado por falta de pagamento de pensão alimentícia. As novas regras abrandam a punição imposta aos devedores, que serão sujeitos ao regime semi-aberto e medidas que incluem instrumentos de restrição de crédito, como forma de pressionar o pagamento da dívida.


“A intenção aqui não é aliviar a situação do devedor, mas garantir que ele tenha condições de saldar seu débito”, explica o relator da matéria, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). De acordo com o parlamentar, a medida aumentaria a eficácia da punição ao permitir que o condenado continue trabalhando ou busque um emprego para ter meios de pagar a dívida — e não utilize a pena como argumento para prolongar ainda mais o débito.
Além disso, o devedor poderá ter sua dívida protestada em cartório e ser incluído em um cadastro de inadimplentes até que pague os benefícios em atraso. “São medidas que pressionam de forma muito mais eficaz do que a reclusão pura e simples. A pessoa com uma dívida protestada, sem acesso a crédito, tem dificuldades de tocar a vida em frente, de montar um novo lar. Não vai poder ter um cartão de crédito, parcelar compras, vai ter o nome sujo na praça”, defende Carneiro. A prisão em regime fechado ficaria limitada aos casos de persistência no não pagamento.
As alterações nas penas impostas em casos de não pagamento da pensão alimentícia têm permeado toda a discussão do novo Código de Processo Civil. Nas sugestões para a reforma do código, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso chegou a defender o fim da prisão em regime fechado nesses casos. “Era bem mais radical do que a versão que estamos analisando hoje, mas a ideia encontrou muita resistência das defensorias públicas e dos juízes”, conta o deputado.
Para a advogada especialista em Direito da Família Marielle Brito, a mudança é acertada. “Os problemas decorrentes da prisão em regime fechado são muito grandes, ela acaba comprometendo o pagamento de pensões alimentícias futuras”, diz Marielle. “Na prática, mandar o devedor para a cadeia não resolve o problema. O principal interessado na solução, que é o menor, na maior parte dos casos não vai receber a pensão e vai continuar passando por necessidades”, concorda a professora de Direito Civil da UnB Suzana Viegas.
Foi o que aconteceu há sete anos, quando a docente Ana Paula Alves de Araújo entrou com um processo contra o ex-marido, que devia, em valores da época, R$ 8 mil da pensão que pagava à filha, então com 15 anos. Sem endereço fixo, ele só foi detido um ano e meio depois de a ação ser apresentada, quando se envolveu em um acidente de trânsito.
A professora conta que o ex-marido ficou preso por três dias até que ela mesma pediu para que ele fosse solto, por insistência da filha. Para ela, o regime semi-aberto pode ser uma solução mais adequada. “Acho muito rígido. Quando meu ex-marido foi preso, ele não ficou com outras pessoas que deviam pensão, ficou com traficantes”, afirma. A detenção, no entanto, não resolveu o caso. Há um ano, a própria filha entrou com uma ação contra o pai para cobrar o valor devido — agora chega a R$ 15 mil.
Hoje, o pai do filho mais novo, de 12 anos, deve três meses de pensão, mas Ana Paula não pensa em procurar a Justiça. “Não vou mais atrás porque é muito desgastante. Demora tanto que até que a Justiça procure, ele já pagou. Não vale a pena”, acredita.
Benefício 
garantido
Uma decisão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou ontem que o ex-marido tem obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-mulher mesmo que ela tenha condições de trabalhar.
No caso analisado pelo tribunal, a dona de casa teve de procurar um emprego para aumentar a renda, uma vez que a pensão que recebia, equivalente a 5% do rendimento bruto do ex-marido, não era suficiente para pagar as despesas dela e da filha do casal. Ela conseguiu trabalhar como manicure em um salão de beleza mas viu a pensão ser revogada por ter conseguido o emprego.
O tribunal não só determinou o pagamento do benefício como elevou o percentual para 10% do rendimento bruto do homem, pelo prazo de 12 meses. “É inquestionável que uma pessoa com capacidade de trabalho limitada não tem condições de se manter, necessitando imediatamente de auxílio para suprir suas necessidades básicas”, diz o relatório da ação.

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