d
Follow us
  >  Cidadania Portuguesa   >  Dupla-nacionalidade: Cidadania Portuguesa

Dupla-nacionalidade: Cidadania Portuguesa

[:pt]passport-1024x614_cPara obter a dupla-nacionalidade, neste caso a cidadania portuguesa recomenda-se a contratação de um profissional que conheça todo o tramite do processo, documentos e escritório no Brasil e em Portugal.
É possível obter a nacionalidade portuguesa por atribuição e por aquisição. Falaremos um pouco sobre as modalidades de obter a cidadania portuguesa com base na lei portuguesa e quem tem direito em obtê-la.


Reconhecimento por atribuição

  • 1- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no território português;
  • 2- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, se o progenitor português lá se encontrar ao serviço do Estado português;
  • 4- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro;
  • 5- Filhos de estrangeiros, nascidos no território português, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e lá tiver residência;
  • 6- Filhos de estrangeiros nascidos em território português, desde que um dos progenitores resida lá legalmente há pelo menos cinco anos;

Reconhecimento por aquisição (por efeito da vontade)

  • 1- Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa;
  • 2- Estrangeiro casado ou que viva em união de estável com nacional português há mais de três anos;
  • 3- Indivíduos que tenham perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração na menoridade
  • 4- O adotado plenamente por nacional português.

Reconhecimento por aquisição (naturalização)

  • 1- Estrangeiros residentes legalmente em território português há pelo menos seis anos;
  • 2- Menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que um dos progenitores resida legalmente há pelo menos cinco anos e que o menor tenha concluído o 1º ciclo do ensino básico;
  • 3- Indivíduos que perderam a nacionalidade portuguesa;
  • 4- Netos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro;
  • 5- Filhos de estrangeiros nascidos no território português, cujo(s) progenitor(s) tenham permanecido no país, ainda que ilegalmente pelo período de dez anos;
  • 6- Indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa;
  • 7- Indivíduos que forem havidos como descendentes de portugueses e os membros de comunidades de ascendência portuguesa;
  • 8- Estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.

Os brasileiros tem pedido a cidadania portuguesa e as modalidades mais comum são:
1- Por atribuição: filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro;
2- Por aquisição (naturalização):

  • netos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro e;
  • b- brasileiros residentes legalmente em território português há pelo menos seis anos;

3- Por aquisição (por efeito da vontade): brasileiro casado ou que viva em união de facto com nacional português há mais de três anos (necessário comprovar ligação efetiva à comunidade portuguesa);
4- Mulheres brasileiras que casaram com cidadão português antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade de 1981.
Para uma consultoria jurídica especializada, entre em contato pelo e-mail ou pelos telefones no CONTATO.

DIREITO INTERNACIONAL:


  • Homologação de sentença estrangeira consensual e litigiosa (divórcio, adoção, guarda, curatela, dentre outras);
  • Concessão de “Exequatur” em Cartas Rogatórias;
  • Abertura de contas bancárias na Suíça;
  • Consultoria em direito internacional privado;
  •  Revogação de Expulsão de estrangeiro perante o Ministério da Justiça;
  • Legalização de documentos no Ministérios das Relações Exteriores e Embaixadas;
  • Assessoria em processos de cidadanias, sobretudo cidadania Italiana;
  • Trancrição de casamento estrangeiro no Brasil (validação);
  • Casamento por procuração;
  • Pedido de permanência temporária e definitiva;
  • Naturalização;
  • Autorização para viagem internacional, de menor;
  • Assessoria em aquisição patrimonial móvel ou imóvel no Brasil, por pessoa residente no exterior;
  • Assessoria em habilitação de estrangeiro para casamento no Brasil.
  • Processo de Extradição
  • Repatriação de recursos enviados ao exterior legalmente ou ilegalmente (contas bancárias na Suíça)

Saiba mais:
https://msbadvocacia.com.br/servicos/assessoria-juridica-internacional/
https://msbadvocacia.com.br/servicos/cidadania-italiana/[:]

Começar a conversa
Qual sua dúvida? Posso ajudar
Olá 👋
Podemos te ajudar?