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Direitos especiais da pessoa com câncer precisam de divulgação

Eles englobam os pacientes e até mesmo familiares. Campanha Novembro Azul é uma boa oportunidade para compartilhar a informação.
A campanha procura conscientizar os homens de que a realização do exame periodicamente é a principal forma de prevenir a doença, que afeta mais de 50 mil brasileiros todos os anos. Destes, cerca de 15 mil morrem. A partir dessa idéia surgiu o tema da campanha: “Um Toque, um Drible”.


Quanto mais cedo for o diagnóstico, maiores são as chances de cura. O momento é propício para a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer, que são pouco conhecidos pelos brasileiros. Se você conhece alguém que esteja com a doença, alerte-a sobre os direitos. A cartilha do Instituto Brasileiro de Controle do Câncer traz todos os detalhes, incluindo os documentos necessários para solicitar os benefícios. Confira alguns desses direitos:

  • Saque do FGTS

Toda pessoa com câncer pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), independente do tipo e da gravidade da doença. O mesmo vale para o PIS/PASEP. No caso de uma criança ter câncer, os pais também podem sacar o FGTS se estes forem trabalhadores.

  • Licença médica, auxílio doença e isenção do imposto de renda

O portador de câncer tem direito a licença médica e a receber o auxílio-doença. Também está isento de imposto de renda. A solicitação desses benefícios deve ocorrer no INSS.

  • Agilidade nos processos

A pessoa também pode exigir maior rapidez da Justiça por meio de um requerimento ao juiz da Vara responsável pelo processo.

  • Financiamento de imóveis

O paciente pode ter o imóvel parcial ou completamente quitado. Isso acontece em caso de invalidez. O doente que tem financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação e paga o seguro por invalidez ou morte. Junto com as prestações, pode solicitar a quitação total da dívida.

  • Transporte gratuito

Quem tiver renda inferior a um salário mínimo também pode solicitar o transporte público gratuito. Caso o doente esteja debilitado a ponto de não conseguir se locomover sozinho, o direito é parcialmente estendido a um acompanhante – que no caso do transporte aéreo paga apenas 20% do valor da passagem.

  • Compra de carro com isenção de impostos

Neste caso, é necessário que a pessoa tenha deficiência nos membros superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns. O desconto gira em torno de 20% em relação ao valor de mercado. O carro adaptado é isento de: IPI, o imposto sobre produtos industrializados; IOF, o imposto sobre operação financeira; ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

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