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Consumidor será indenizado por negativação indevida do nome em órgão de proteção ao crédito

Uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu “serem responsáveis as empresas quando remetem à negativação títulos que não são da autoria da vítima, ou que apontam débitos por ela não assumidos”.

Portanto, as empresas deverão pagar indenização à vítima, por incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, em razão de dívidas relativas à emissão de cheques sem fundos e financiamento realizado por terceiro.
Olhando o lado da vítima, que pode ser qualquer um de nós, nada mais justo do que ser indenizado por inclusão de seu nome em órgãos de restrição de crédito indevidamente.
Por outro lado, as empresas ficam numa situação desvantajosa por não receber pela mercadoria vendida e ainda pagar indenização por ter incluído indevidamente o nome de pessoas ao SPC e/ou Serasa.

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