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Conciliação, Mediação e Arbitragem

30124165_1526489954126873_1599332803378115588_nConciliação, Mediação e Arbitragem 
 Formas alternativas de solução de conflitos
A mediação é um meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos no qual o terceiro imparcial orienta as partes para a solução de controvérsia, sem apresentar soluções.
A conciliação, que consiste em um meio alternativo de solução de conflitos no qual um terceiro imparcial buscará, em conjunto com as partes, chegar a um acordo. Dessa forma, o conciliador pode apresentar uma solução para o litígio.
Por fim, a arbitragem é uma forma em que um terceiro imparcial tem o poder de decidir o conflito entre as partes.

Entre as vantagens da Formas alternativas de solução de conflitos, destacam-se:

  • menor tempo (as disputas são resolvidas em menos tempo se comparadas aos processos judiciais);
  • menor custo (em razão do menor tempo para a solução das controvérsias, há uma economia de recursos relacionados aos honoráriosadvocatícios, custas processuais, pagamento de perícias, entre outros); e
  • maior participação das partes envolvidas (as formas alternativas de solução de conflitos geralmente demandam maior participação dos atores envolvidos).

Além disso, outra vantagem apresentada pelas formas alternativas de solução de conflitos relaciona-se a preservação das relações pessoais, pois as disputas são resolvidas de uma forma menos hostil e mais consensual, se comparada a uma controvérsia judicial.
Cumpre, ainda, mencionar outras, tais como:
a) facilidade de adaptação do procedimento aos casos que envolvam a participação de muitos atores sociais;
b) flexibilidade de procedimentos;
c) menor complexidade dos procedimentos, tendo em vista que as formas alternativas não apresentam o mesmo rigor formal existente no processo;
d) oferecimento de soluções práticas e negociadas para as disputas;
e) durabilidade dos acordos firmados com a sua utilização;
f) sigilo das disputas, tendo em vista que o processo judicial, salvo raras exceções, é caracterizado pela observância do princípio da publicidade;
g) preservação das reputações das partes envolvidas, o que decorre do sigilo das disputas
h) melhora da relação entre advogados e clientes, uma vez que as soluções são obtidas com maior celeridade e com participação decisiva dos advogados.
https://msbadvocacia.com.br/2018/03/trajetoria-da-msb-advocacia-foi-destaque-na-revista-encontro/
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