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Compra de bem do mandante por mandatário é nula

Uma decisão importante do STJ em matéria cível é a de que ” é nula de pleno direito e não simplesmente anulável, a compra feita pelo mandátario -aquele que está na administração da coisa sobre a qual recebeu delegação de terceiro (mandante) para administrar e/ou alienar o bem –  do bem do mandante.

O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o mandatário não pode comprar para si os bens que lhe foram delegados pelo mandante.
Fonte: STJ

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