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Calote com pensão dos filhos pode tirar carteira de habilitação do genitor

[:pt]20915296_1314791328630071_1479633450663365444_nCalote com pensão dos filhos pode tirar carteira de habilitação do genitor inadimplente. O Novo Código de Processo Civil alterou de maneira substancial as disposições da lei que normatiza o pagamento de pensão alimentícia.
Uma mudança importante é a que o devedor passa a ter o nome automaticamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. A regra prevista no NCPC é a de que o executado, se não efetuar pagamento no prazo de 3 (três) dias e não provar que o efetuou ou não apresentar justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, sofrerá protesto pelo juiz. Portanto, o nome do devedor passará, antes mesmo da decretação da prisão civil e do trânsito em julgado a integrar os bancos de dados do SPC e do SERASA como inadimplente. Antes da mudança, tal inscrição não era normalmente aceita, e o credor deveria apresentar requisição expressa sobre o protesto.

O NCPC também definiu que o regime prisional a ser aplicado é o fechado, separado dos presos comuns, por um a três meses. Anteriormente à mudança, a regra era omissa e permitia ao devedores estarem juntos dos presos temporários e/ou estarem em regime semiaberto. Também não há mais necessidade de citação do devedor para efetuar a prisão.
Além das mudanças mencionadas, uma das novas regras do NCPC prevê a possibilidade de desconto do valor devido, de forma parcelada, diretamente do salário do devedor, em um limite de até 50% dos vencimentos líquidos no caso de devedor assalariado ou aposentado. Antes da mudança, a jurisprudência tendia a fixar um limite de no máximo 30%. No limite estabelecido de 50% não se consideram créditos consignados ou demais dívidas; o valor considerado é o do salário bruto, subtraídos os descontos legais. Até mesmo a conta bancária do devedor poderá ser bloqueada. Se o devedor não estiver trabalhando, o valor da pensão a ser paga será calculado sobre o valor do salário mínimo.
Por fim, as regras da execução judicial passam a valer ainda que tenha havido acordo extrajudicial. Caso o acordo não seja cumprido, a cobrança judicial é um meio possível de execução do acordo, mesmo que este não tenha sido firmado em âmbito judicial. Anteriormente, era necessário reconhecer o acordo extrajudicial em juízo.
Além das mudanças explícitas do NCPC em relação ao pagamento de pensão, há que se notar também que o referido Código deu poder aos juízes de tomar todas as medidas necessárias para o cumprimento da decisão judicial. Desta forma, seguindo a regra, alguns juízes têm concedido a suspensão de passaportes e carteiras de habilitação no caso de não pagamento de dívidas alimentícias, baseando-se na lógica de que, se há dinheiro para viajar ao exterior e manter um carro, também deveria haver dinheiro para o pagamento de dívidas. A tendência do NCPC e da jurisprudência é a de obrigar os devedores que escondem patrimônio a assumir suas dívidas; e logo, o juiz não deverá obrigar a efetuar o pagamento a qualquer custo aquele devedor desempregado ou que não possui nenhum patrimônio, que está portanto realmente impossibilitado de pagar o que deve.
As regras do NCPC não alteram a Lei nº 11.804/2008, que prevê o pedido de alimentos gravídicos – ou seja, o pagamento de pensão àqueles filhos que ainda não nasceram.
 
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