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Bancos Suíços buscam donos de “contas adormecidas” por mais de 50 anos

[:pt]10334365_825974304178445_8989837387063966743_nUma vez sinônimo de paraíso fiscal e inquebrável sigilo bancário, a Suíça agora apresenta uma postura bem diferente em relação aos ativos depositados em seus bancos.[1] Os esforços visam pôr fim à imagem do país como um paraíso para o depósito e a lavagem de dinheiro sujo. Os efeitos dessa nova política têm gerado reflexos significativos, inclusive no Brasil.
Em janeiro de 2015, entrou em vigor uma nova legislação que obriga os bancos suíços a divulgar os nomes de quem possui “contas adormecidas” por, no mínimo, 50 anos e cujo valor é superior a CHF 500,00 (quinhentos francos suíços)[2]. Isso significa que serão divulgados os nomes dos titulares de contas que não são procuradas há mais de 60 anos, pois uma conta só é considerada “adormecida” após um período de dez anos sem qualquer movimentação e sem que o banco tenha conseguido contato com o titular, seus herdeiros ou seu representante legal.

A primeira lista dos nomes dos titulares de contas adormecidas há mais de 50 anos foi disponibilizada na internet[3] no dia 16 de dezembro de 2015 e, a partir de 2016, essa lista será anualmente publicada.
A partir da data da publicação do nome do titular, os interessados têm o prazo máximo de 1 (um) ano para requerer o resgate dos valores depositados na conta. Esse prazo sobe para 5 (cinco) anos se o último contato do banco com o titular/herdeiro/representante legal se deu em 1954 ou antes.
O pedido de resgate é feito por meio de um formulário eletrônico e pode ser formulado pelo advogado do requerente. Ele deve ser justificado e estar acompanhado de provas sobre a titularidade da conta ou, no caso dos herdeiros, por exemplo, do direito sobre o valor depositado. O ideal é fornecer o máximo de informações possível e ter em mãos, na hora do preenchimento do formulário, todos os documentos exigidos (documento de identificação, extrato de registo comercial, procuração, certificado de herança, etc.). Os seguintes formatos são suportados: .pdf; .jpg; .png; .gif.
Após o envio, o banco irá analisar o pedido e entrar em contato com o requerente, um processo que pode durar vários meses.
Se o pedido não for feito dentro do prazo ou se for recusado, esses ativos serão liquidados e transferidos para o governo federal suíço e, nesse caso, todos os direitos dos antigos clientes sobre os ativos tornam-se nulos e sem efeito.
Se um pedido for manifestamente improcedente e a pessoa que faz a alegação não puder demonstrar suficiente conexão com os ativos reivindicados, o banco pode exigir que a pessoa reembolse os custos incorridos pelo banco na análise do pedido.
Para mais informações entre em contato conosco. Assessoria Jurídica na Suíça: Clique aqui.
[1] A Suíça não está mais na lista de países considerados paraísos fiscais da Receita Federal desde junho de 2014, por força da Instrução Normativa RFB n. 1.474/2014, a qual modificou a IN RFB Nº 1.037/2010, disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=16002
[2] http://www.swissbanking.org/en/medienmitteilung-20151216.htm
[3] https://www.dormantaccounts.ch/narilo/
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